A Defensoria Pública Estadual conseguiu reintegrar ao concurso público de agente prisional, um morador de Vila Bela da Santíssima Trindade que havia sido excluso do processo depois de alcançar a última etapa do certame. A.R.F.C foi considerado ‘não recomendado’ para ocupar o cargo pela organização, sob a alegação de que ao responder o questionário de investigação social no início do processo, omitiu o fato de figurar como suspeito em um inquérito policial instaurado para investigar o seu envolvimento na facilitação de uma fuga ocorrida na cadeia pública do município.
O fato ocorreu quando o candidato exercia a atividade de Agente Prisional por contrato temporário na cadeia pública da cidade no ano de 2004. Na ocasição houve uma fuga de dois detentos e em seguida foi instaurado Inquérito Policial para apurá-la. Por prestar serviço naquele dia, A.R.F.C. foi chamado pela autoridade policial e prestou esclarecimentos sobre a fuga. Após dar explicações nunca mais foi procurado pela autoridade policial e nem ficou sabendo que tinha sido citado no inquérito.
Certidões atestavam que ele não respondia a nenhum processo tanto na esfera cível quanto criminal. Somente com a negativa de continuar concorrendo à vaga foi que o candidato soube de tal inquérito. Diante da situação, o concorrente decidiu procurar a Defensoria Pública daquela Comarca para reivindicar o direito à vaga. A alternativa foi ajuizar um Mandado de Segurança com pedido de Liminar contra ato omissivo do Secretário de Justiça e Direitos Humanos Paulo Inácio Dias Lessa.
“É inadmissível imaginar que todos os candidatos a concurso público, tenham que correr delegacia por delegacia para procurar saber se em algum de seus depoimentos prestados, foi arrolado como indiciado ou não. O que se exige são as certidões negativas, e isto, o impetrante fez”, explica o Defensor Público Rodrigo Eustáquio Ferreira.
As providências tomadas devem ao candidato o direito de passar para a próxima fase e lembrar a administração que todos os seus atos devem ser expressamente motivados e dentro da legalidade, sendo que deveria constar em referido edital. O inquérito em que o candidato foi citado não chegou sequer a ser finalizado, não havendo indiciamento por parte da polícia, denúncia pelo MP ou qualquer tipo de processo judicial ou administrativo.
(Com informações da Assessoria)