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Quinta-feira, 01 de agosto de 2024

Notícias | Cidades

Investimentos garantem expansão do Comando de Ações Rápidas

O comandante geral da Polícia Militar, coronel Antônio Benedito Campos Filho, durante cerimônia de promoção realizada na noite de ontem (21 de abril), em Cuiabá, anunciou a criação de Comandos de Ações Rápidas (CAR) em todos os batalhões da Polícia Militar. A instalação somente será possível com a aquisição de mais 400 motos pelo Governo do Estado. “Mais uma vez quem ganha é a população. As motos garantem agilidade, mobilidade para tropa”. Hoje, os Comandos Regionais I e II (Cuiabá e Várzea Grande) possuem essas unidades. Os policiais que integram as mesmas possuem treinamento especializado para que possam atuar com segurança.


Ele ainda afirmou, durante a cerimônia, que a Polícia Militar tem a autorização para colocar, diariamente nas ruas, mais 300 policiais graças a Jornada Voluntária de Trabalho. Desde o final do ano passado, 160 homens e mulheres já reforçam as ações de policiamento graças ao projeto implantado e agora, mediante autorização do Governo do Estado, este montante quase será dobrado.

O serviço voluntário da atividade específica operacional é destinada ao servidor militar que, em período de folga, for empregado na atividade de policiamento ostensivo. A gratificação para o policial referente à jornada do serviço voluntário, a título de compensação pela prestação, será de R$ 10 por hora de atuação. Poderão atuar na jornada extra os soldados, cabos, sargentos, subtenentes, tenentes e capitães.

A realização da jornada extra poderá ser exercida pelo período mínimo de quatro horas e limite máximo de 50 horas mensais desde que compatível com a escala de serviço e de descanso obrigatório dos servidores militares. “O policial que cumprir a escala de 12 horas de serviço tem o direito a 36 horas de folga e poderá utilizar até seis horas de folga para atuação no serviço voluntariado, complementando a renda familiar”, explica o comandante geral da PM.

A atividade extra é proibida ainda aos policiais que estejam respondendo a inquérito, sindicância, ou processo administrativo pela prática de transgressões disciplinares, sempre que acarretar afastamento do exercício das funções ou que estejam cumprindo punição disciplinar no período de prestação do serviço que implique em afastamento do exercício de suas funções.
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