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Sábado, 29 de junho de 2024

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Contratação de técnico ambiental pode se tornar obrigatória

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou o projeto de lei que obriga as empresas potencialmente poluidoras a contratarem pelo menos um responsável técnico ambiental. De autoria do deputado Mauro Savi (PR), o projeto aguarda sanção do governador Silval Barbosa (PMDB).


O projeto aprovado estabelece que o responsável técnico ambiental tenha uma das seguintes formações: técnico em meio-ambiente; tecnólogo com formação em gestão ambiental; biólogo; engenheiro ambiental; engenheiro químico ou químico.

Além disso, para exercer a função, o contratado deverá estar com sua inscrição no órgão de classe competente em dia. Já os que não possuem órgão de classe, deverão comprovar sua qualificação por meio de diploma expedido por instituição regular de ensino, auto­rizada e reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC), ou nos casos de ensino médio e pós-médio por diploma expedido por instituição autorizada e reconhe­cida pela Secretária de Estado da Educação do Mato Grosso.

Se preferirem, as empresas potencialmente poluidoras, poderão também contratar uma empresa de prestação de serviços técnicos ou de gestão, consultoria ou auditoria ambiental, que possua, entre seus quadros, algum profissional entre os citados acima.
Entre as empresas que serão obrigadas a contratar responsável técnico ambiental, caso a lei seja sancionada, estão as que desenvolvem atividades previstas na Tabela de Ativi­dade Potencialmente Poluidora do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Nesse caso, entende-se por poluição, a degradação ambiental resultante de atividades humanas que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde; a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a bioma; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio-ambiente, e/ou lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

O projeto de lei também determina que a empresa, assistida por seu responsável técnico ambiental, deverá produzir programas que garantam, tanto quanto possível, as condi­ções de segurança ambiental, trabalhando na prevenção da degradação ambiental, na prevenção de acidentes e nas medidas emergenciais para minimizar e conter a degradação decorrente dos acidentes, implementando, assim um Sistema de Gerenciamento de Riscos.

A secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) será a responsável pela fiscalização do cumprimento da nova legislação, podendo inclusive aplicar penas que vão desde a advertência a multas para as empresas que não se enquadrarem.

Na justificativa do projeto, o deputado relembra que Mato Grosso já foi palco de acidentes ambientais de proporções alarmantes, tais como os ocorridos em 1998, na Serra de São Vicente, quando o derrame de GLP (gás de cozinha) seguido de explosão e incêndio resultou em 10 vítimas fatais; em 2003, no Aeroporto Marechal Rondon, quando um vazamento de combustíveis seguido de explosão matou uma pessoa; também em 2003, novamente na Serra de São Vicente, um vazamento de NAFTA interditou a rodovia por mais de 30 horas; e, no mesmo ano, 20 mil litros de óleo diesel vazaram no perímetro urbano de Rondonópolis e atingiram o Rio São Lourenço que deságua no Pantanal.

“Da mesma forma que portarias do Ministério do Trabalho obrigam determinadas empresas a possuírem em seus quadros um técnico em segurança do trabalho, a nossa proposta vem garantir que todas as atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras possuam profissional capacitado para garantir a segurança do meio ambiente. E nesse caso, segurança ambiental signi­fica garantir a criação de planos de pre­venção em acidentes ambientais, planos ou programas que contenham os possíveis acidentes e, ainda, progra­mas que garantam a devida compensação ambiental nos casos de acidentes ambientais”, argumentou Savi.
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