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Sábado, 03 de agosto de 2024

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Decisão

Justiça suspende reajuste de tarifa do transporte coletivo em Cuiabá

A Justiça concedeu novamente a proibição do aumento no valor da tarifa do transporte coletivo, em Cuiabá. Nesta quarta-feira, o desembargador Evandro Stábile, da Terceira Câmara Civil, concedeu liminar ao Ministério Público suspendo o aumento da passagem, que atualmente é cobrado dos usuários o valor de R$2,05.


Na liminar, o desembargador alega que “não e encontra demonstrado nos autos o cumprimento dos critérios devidos nos estudos técnicos exigidos para fixação do valor da tarifa; os dados inseridos na planilha de cálculo para fundamentar o reajuste da tarifa não são confiáveis e transparentes, devendo ser analisados por perícia contábil”.

Na última semana, o Conselho Municipal de Transportes aprovou o aumento da tarifa para R$ 2,42, com base em planilha do Ministério dos Transportes.

O secretário de Trânsito e Transportes Urbanos de Cuiabá, Edivá Alves, disse que no mês de março completou-se dois anos sem reajuste da tarifa e que, no último mês de dezembro, os empresários do setor solicitaram, oficialmente o reajuste.
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