Os vereadores aprovaram nesta semana o projeto de lei que altera a lei municipal 2025/11 que regulamenta o serviço de táxi no município de Sorriso no artigo que trata sobre a cobrança da bandeira 2. O referido texto estabelece um acréscimo de 50%.
Conforme o autor da matéria, vereador Leocir Faccio (PDT), a alteração na legislação foi sugerida pela comissão provisória que está realizando estudos para proceder a instalação do taxímetro no Município. Depois de quatro reuniões para a coleta de informações e dados, e elaboração de planilhas de estudo, a comissão provisória achou melhor deixar em aberto este percentual para que a comissão definitiva ou a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais, quando for instituída, adequem as especificidades locais e do momento, explicou.
Na opinião do parlamentar, o percentual de 50% é considerado muito alto. Há uma proposta prévia de 30%. Após a implantação do taxímetro e avaliação dos serviços, inclusive pelo consumidor e órgãos fiscalizadores, deverá se chegar a um consenso, completou.
De autoria do vereador Leocir Faccio, a lei municipal que torna obrigatória a instalação de taxímetro foi sancionada em junho passado estabelecendo um prazo de seis meses para os taxistas instalarem os aparelhos nos veículos.
Segundo Faccio, como os prazos estão esgotados e a comissão está prestes a finalizar os trabalhos, a lei deverá entrar em vigor ainda este semestre.