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Terça-feira, 18 de junho de 2024

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Depósito é multado em quase R$ 2 mi por falta de documentação

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) multou em R$ 1,8 milhão o responsável por um depósito de secos e molhados no município de Barra do Garças. O estabelecimento funcionava sem nenhum tipo de documentação exigida, como a Inscrição Estadual.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) multou em R$ 1,8 milhão o responsável por um depósito de secos e molhados no município de Barra do Garças. O estabelecimento funcionava sem nenhum tipo de documentação exigida, como a Inscrição Estadual. O flagrante foi feito pela equipe que atua no Posto Fiscal Renato Simião, município de Pontal do Araguaia. O contribuinte autuado tem 30 dias para apresentar defesa processual.


A ação foi realizada na última semana quando a fiscalização passava em frente ao estabelecimento e observou intensa movimentação de carretas efetuando descarregamento de mercadorias. Ao fazer a verificação, o gerente do local alegou que a Inscrição Estadual estava em situação regular, porém a documentação apresentada era referente a outra unidade da empresa. Quando se auditou as notas fiscais, foi constatado que as mercadorias estavam destinadas a locais diversos, não podendo em nenhuma situação estarem armazenadas no local. O crédito tributário foi gerado utilizando como base de cálculo a soma dos valores das mercadorias encontradas no local.

“A fiscalização tem atuado de forma constante e sistemática em todas as regiões do Estado. Além do controle realizado nos postos fiscais, temos equipes que abordam os veículos nas rodovias, ou mesmo dentro das cidades, para verificar se a situação está realmente regular”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

A infração flagrada está descrita no Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS), no artigo 17: “São obrigações do contribuinte: I - inscrever-se na repartição fiscal, antes do início de suas atividades”. Neste sentido, o artigo 45 da Lei 7098/98 introduz a penalidade cabível ao fato: “O descumprimento das obrigações principal e acessórias, [...] fica sujeito às seguintes penalidades: [...] remessa ou entrega de mercadoria a destinatário diverso do indicado no documento fiscal - multa equivalente a 30% do valor da operação, aplicável tanto ao contribuinte que tenha promovido a remessa ou entrega como ao que tenha recebido a mercadoria; 10% do valor da operação, aplicável ao transportador; em sendo o transportador o próprio remetente ou destinatário - multa equivalente a 40% do valor da operação”.

Segundo o superintendente de Controle e Fiscalização de Trânsito da Sefaz, Jefferson Delgado, a região possui uma fiscalização praticamente constante, que estará sendo intensificada para garantir uma concorrência leal entre os contribuintes. Ele citou como exemplo o resultado da blitz tributária realizada na região no mês de fevereiro, durante o Carnaval. A ação consistiu na abordagem de caminhões e ônibus que transitavam pelas rodovias no entorno do município de Barra do Garças, e cidades próximas. Ao todo, foram emitidos R$ 221,2 mil em impostos não recolhidos e multas.

As informações são da assessoria
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