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Domingo, 04 de agosto de 2024

Notícias | Cidades

Governo inagura 23º Procon Municipal do Estado

A direção da Secretaria de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs) assinou na sexta-feira (15), por meio da Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT), o Procon Municipal de Paranatinga (373km ao sul de Cuiabá). Esta foi a primeiro Procon inaugurado este ano e eleva para 25 o número de sedes que integram o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor.


A superintendente, Gisela Simona Viana de Souza, e a gerente Técnica, Eneide Maria Cruz Modesto da Costa participaram da solenidade de inauguração, juntamente com o prefeito municipal, Wilson Pires, o juiz de Direito, Fernando Márcio Marques de Salles e o promotor de Justiça da Comarca de Paranatinga, Carlos Henrique Richter.

O Procon de Paranatinga irá funcionar em horário integral e, inicialmente, terá os setores da conciliação, educação para o consumo e coordenação geral. A parceria entre o Governo do Estado e as prefeituras municipais é fortalecida com a assinatura do Termo de Cooperação. Os servidores do órgão já foram capacitados pelo Procon-MT e houve a doação de materiais permanentes, comprados com os recursos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon). Neste fundo são depositados o dinheiro das multas administrativas aplicadas aos fornecedores que desrespeitaram o Código de Defesa do Consumidor.

“Desde 2003 mais de 15 unidades de procons municipais foram criadas no Estado. A instalação destes órgãos nas cidades facilita o atendimento das demandas individuais, como também possibilita a formação de uma sociedade mais consciente dos seus direitos de consumidor”, disse a superintendente do Procon-MT.

PARCERIA COM TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Como forma de padronizar os procedimentos em todos os Procons de Mato Grosso, o convênio firmado entre a sede estadual e o Tribunal de Justiça é expandido para as unidades do interior do Estado. Assim, os acordos firmados nas audiências de conciliação do Procon de Paranatinga serão homologados no Juizado Especial do município e, em caso de descumprimento do acordo, a empresa pode responder pelo crime de desobediência e receber multas administrativas com valores que variam de R$ 200 a R$ três milhões.
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