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Domingo, 04 de agosto de 2024

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Contran regulamenta legislação para ciclo-elétrico

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última quarta-feira (20) a Resolução 315, que equipara os veículos ciclo-elétricos aos ciclomotores. Segundo a Resolução, para circular em vias públicas os ciclo-elétricos deverão possuir espelhos retrovisores, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna traseira de cor vermelha, velocímetro, buzina e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.


Tanto o condutor de ciclomotor, quanto o de clico-elétrico abaixo de 50 cilindradas precisam de uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), que é expedida pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). As regras para a concessão desse tipo de autorização são as mesmas para tirar a 1ª habilitação. Ter 18 anos, saber ler e escrever, possuir documento de identidade e cada stro de pessoa física (CPF) e passar por exames físicos, psicológicos e práticos.

Segundo a Coordenadora de Renach do Detran/MT, não existe demanda para este tipo de autorização, pois quando o candidato verifica que são os mesmos critérios para tirar a 1ª CNH, opta por tirar a “carteira”. A coordenadora alerta que sem as autorizações o condutor estará ilegal. Já o emplacamento para este tipo de veículo é opcional.

De acordo com a Resolução, o ciclo-elétrico é todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de quatro quilowatts, cujo peso máximo, incluindo o condutor, o passageiro e a carga, não exceda a 140 kg e cuja velocidade não ultrapasse 50 km/h. Segundo a norma, a bicicleta dotada de motor elétrico também é considerada ciclo-elétrico.

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