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Domingo, 04 de agosto de 2024

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Proposta do Executivo ´perdoa´débitos de IPVA

Remissão dos débitos de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores. Essa é a proposta que o governador Blairo Maggi (PR) encaminhou à Assembleia Legislativa. O perdão das dividas fiscais não pode ser superior a 20 Unidades Padrão Fiscal – UPF/MT – a qual corresponde a R$ 31,99, cada uma.


De acordo com o governo, os débitos cancelados são os relativos aos exercícios de 2004, 2005, 2006 e 2007, todos, decorrentes das diferenças entre o valor do imposto devido, apurado mediante a observância da alíquota prevista no inciso II do artigo sexto da Lei nº 7301, de 17 de julho de 2000, cujo percentual é de 2,5%.

A proposta, segundo o governo, corrige a distorções no recolhimento do IPVA incidente sobre o modelo de motocicleta HONDA/CBX 200 STRADA, referente aos exercícios de 2004 a 2007.

“Cumpre esclarecer que atos normativos infra-legais que disciplinaram o lançamento do imposto relativo ao citado bem nos períodos em referência, induziram os contribuintes a erro, ensejando o pagamento do tributo com alíquota inferior à definida na Lei n° 7.301”, diz trecho da justificativa.

O governo justifica, ainda, que a medida evita gastos desnecessários a processos administrativos e judiciais com custos superiores ao da própria receita cobrada. Os débitos devem constar no Sistema de Conta Corrente do IPVA, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, não encaminhados para inscrição em Dívida Ativa.

“As alterações permitirão a implementação de medidas que garantirão maior consistência aos registros exarados no Sistema de Conta Corrente Fiscal, com o respectivo saneamento pelo expurgo dos débitos irrealizáveis. Por outro ângulo, os procedimentos serão mais ágeis, pois serão evitados reiterados processos legislativos para tratar da matéria”, diz trecho da justificativa da mensagem 26/2009.

Pela proposta, o Executivo fica autorizado, também, a promover o cancelamento, no Sistema de Conta Corrente do IPVA, dos débitos referentes a veículos objetos de perda ou destruição total, ainda que não promovida à respectiva baixa junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT.

O projeto de lei autoriza ainda o Executivo a exigir do adquirente, que deixar de promover a transferência de titularidade do bem junto ao DETRAN/MT, os débitos fiscais pertinentes ao IPVA relativos ao veículo vendido.
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