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Terça-feira, 06 de agosto de 2024

Notícias | Cidades

Detectores de metais deverão ser utilizados em terminais rodoviários

Como forma de garantir mais segurança à população de Mato Grosso, o deputado estadual Carlos Brito (PDT) apresentou o projeto de lei que obriga as empresas concessionárias de serviços de transportes interestaduais e municipais realizarem inspeções nas plataformas de embarques e desembarques com a utilização de detectores de metais. O projeto foi encaminhado nesta terça-feira, durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa.


Conforme a proposta de lei, as empresas administradoras de transporte e concessionárias serão responsáveis pela operacionalização e inspeção, podendo haver parcerias ou disposição contratual que assegure o previsto. O projeto de lei determina ainda que além dos passageiros, toda bagagem seja submetida à inspeção com detectores de metais.

Visando um rigor maior no transporte terrestre, a exemplo do que é feito nos aeroportos em todo o mundo, será proibido o embarque de qualquer passageiro que esteja portando algum tipo de arma, objeto contundente, munições ou material que exponha perigo a vida dos demais passageiros, ressalvadas as situações legalmente autorizadas.

“É plenamente exequível, já que hoje esse procedimento é utilizado em locais de grande movimentação de público. Um exemplo são os shows musicais, em que o público é vistoriado momentos antes de entrar no evento”, defende Brito. “Porque não fazer o mesmo no sistema de transporte terrestre interestadual e municipal como forma de garantir maior segurança aos passageiros?”, indaga.

O passageiro que se negar a passar pela inspeção pessoal será proibido de embarcar. Entretanto, terá direito à restituição do valor pago na passagem, e terá até 30 dias – contados a partir da solicitação – para ser reembolsado.

Os passageiros portadores de marca-passo, e demais em situação médica análoga serão dispensados da vistoria. Para isso, explica o parlamentar, estas pessoas deverão apresentar laudo médico comprovando o risco à saúde se submetidos à inspeção. “Para embarcar todo passageiro será inspecionado, sempre orientado pelo agente público ou representante da concessionária, devidamente habilitado”, diz Brito.

A partir da sanção da lei, publicada em Diário Oficial, as empresas terão um prazo de 180 dias para aquisição e disponibilização dos detectores de metais.
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