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Quarta-feira, 07 de agosto de 2024

Notícias | Cidades

Licença maternidade de militares e policiais civis foi conferida por projeto de Alexandre Cesar

As mulheres das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros obtiveram o direito à licença maternidade ampliado de 4 para 6 meses, sem prejuízo da remuneração. A ampliação está assegurada pela Lei Complementar nº 348/2009, de autoria do Poder Executivo, embasada no Projeto de Lei Complementar nº 31/08, apresentado em 27 de agosto de 2008 pelo deputado Alexandre Cesar (PT). O governo do Estado enviou a mensagem à AL substituindo o projeto do parlamentar para que fosse suprida a inconstitucionalidade formal, também chamada de vício de iniciativa.


Para estender o benefício às policiais militares, civis e mulheres da corporação do Corpo de Bombeiros foi necessário alterar a redação dos estatutos dos militares sobre a licença maternidade.

A licença maternidade pode ter início no primeiro dia do oitavo mês de gestação, sendo possível a antecipação por prescrição médica. No caso de nascimento prematuro a licença terá início a partir do parto e no caso de o bebê nascer morto, será concedida licença para tratamento de saúde, a critério médico. Se o parto ocorrer sem que a licença tenha sido pedida, o benefício poderá ser concedido mediante a apresentação da certidão de nascimento e vigorará a partir da data do evento.

O aborto não criminoso (espontâneo) também está contemplado na LC nº 348/2009. Basta apresentar atestado médico oficial para que a servidora tenha direito a 60 dias de repouso remunerado, podendo ser prorrogado por inspeção médica. O dispositivo ainda recomenda que as servidoras gestantes exerçam, preferencialmente, atividades administrativas no período diurno.
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