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Terça-feira, 25 de junho de 2024

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“Chega de Fiu Fiu”; cantadas indesejáveis pode virar ações judiciais

Foto: Reprodução/Ilustração

“Chega de Fiu Fiu”; cantadas indesejáveis pode virar ações judiciais
Uma cantada na rua pode ser um grande elogio para algumas mulheres, mas para outras pode ser considerada uma grande afronta e o ‘sedutor’ corre o risco de ser enquadrado nos crimes de assédio, injuria, difamação e perturbação, conforme informou a promotora de Justiça, Lindinalva Rodrigues.


A promotora alerta que se a mulher se sentir intimidada e humilhada por algum desconhecido, ela pode identificar a pessoa que fez o assedio e denunciá-la em uma delegacia. Apesar de a situação ser um tipo de crime a jurista frisa que esta é uma questão subjetiva. Pois, o que pode ser ofensivo para uma pessoa pode ser visto como um elogio para outra.

Apesar de ser tratar de algo subjetivo, uma enquête feita pelo site Folha de São Paulo com mais de 7.700 mulheres, em 2013, revelou que 83% das mulheres não gostam de ouvir cantadas. O que deixa evidente que a maioria se sente invadida com esta postura masculina. A enquête também apontou que entre as falas que mais incomodam estão linda, gostosa, delícia, fiu fiu, princesa, nossa senhora, boneca, te pegava toda, te chupava toda e outras.

O descontentamento das mulheres deu origem a página na rede social Facebook, “Chega de Fiu Fiu”, com mais de mil adeptos. O espaço foi criado com o objetivo de conscientizar e debater sobre a opressão que as mulheres sentem nas ruas.

Para a promotora, a postura é considerada machista por uma questão cultural. “Essa é uma forma de ter um comportamento de ‘macho’ de assumir essa identidade de homem”, pontua.

Uma forma de inibir esse tipo de assédio, Lidinalva propõem que a vítima acione a justiça e dependendo da ação peça indenização. Segundo ela, mexer no bolso do acusado pode servir de exemplo para que outros homens parem com o assédio. Uma campanha publicitária como forma de conscientizarão também é sugerida pela jurista.

Já para a presidente da Comissão de Direito da Mulher da OAB, Juliana Moura Nogueira, a mudança precisa acontecer das duas partes. Homens e mulheres precisam rever suas posturas. Para ela, a exposição do corpo da mulher em publicidades contribui para o desrespeito nas ruas, mas enfatiza que, “isso não dá o direito de a mulher ser tratada como um objeto”.

Enquanto o paradigma não é quebrado, o desabafo da promotora de justiça, Lindinalva Rodrigues, resume bem o cotidiano das mulheres que são ‘obrigadas’ a lidar com cantadas a cada esquina. “Nós mulheres que já temos que enfrentar tantas coisas ainda temos que lidar com isso”.

Dados

Durante todo o ano de 2013 a Polícia Civil registrou 10.860 ocorrências de crimes praticados contra mulheres maiores de 18 anos, que figuraram como vítimas de violência dentro e fora do âmbito familiar. Deste total, as ameaças somaram o maior volume, com 4.277 registros, em segundo lugar as lesões corporais totalizaram 2.185 ocorrências, e injúria ocupou o terceiro lugar sendo 1.065 casos denunciados.

A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá, 2.139 procedimentos de violência contra mulher na esfera familiar, e 2.046 medidas protetivas requeridas perante o Judiciário.

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