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Quarta-feira, 03 de julho de 2024

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Livro destaca pontos da lei que protege mulheres da violência

Os conselhos ligados a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh-MT) informam a população sobre seus produtos e ações por meio de vários expedientes. Palestras, reuniões e informativos explicativos são alguns deles. As cartilhas produzidas pelo Governo do Estado são um dos meios mais eficientes para levar aos cidadãos esclarecimentos sobre temas como a Lei Maria Da Penha. 


Produzida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso (CEDM), o livreto “Mulher: Conheça os seus direitos” trata da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como ‘Lei Maria da Penha’. Segundo Rosana Leite Antunes de Barros, presidente do Conselho, é importante deixar claro para a sociedade que a violência contra a mulher é muito mais grave do que se imagina. “Ela se apresenta de múltiplas formas, sendo a física apenas uma delas”. 

A violência física, que configura ofensa a integridade ou saúde corporal, vem, por muitas vezes, acompanhada da violência moral (ofender com calúnias, insulto ou difamação, lançando opiniões contra a reputação moral da vítima); psicológica (quando o agressor causa dano emocional, diminui a autoestima e prejudica o pleno desenvolvimento pessoal da mulher atacada); patrimonial (retenção, subtração e destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos) e sexual. Este é último ocorre quando o indivíduo presencia, mantém ou obriga a mulher a participar de relação sexual não desejada. 

Perguntas frequentes sobre a lei como ‘Qual o primeiro passo para se proteger em uma situação de violência doméstica e familiar?', são respondidas no livreto. “A mulher vítima de violência deve registrar Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia ou na Delegacia da Mulher (DEAM)”, explica Rosana Leite Antunes de Barros. 

Dados comprovam que a violência contra a mulher é um assunto que ainda preocupa as autoridades. A cada 15 segundos uma mulher é vítima de violência no Brasil. No país, além das delegacias de polícia e da Mulher, órgãos como Ministério Público e Defensoria Pública, Juizado da Violência Doméstica e hospitais públicos têm por obrigação legal atender mulheres vítimas de violência doméstica, familiar e sexual. 

Ocorre ainda o apoio, assegurado pela lei, via Centro de Referência de Atendimento à Mulher, Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas), Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e casas de abrigo. 

“Muitas mulheres não sabem de seus direitos, como ser informada sobre a soltura do agressor, proibição de pagamentos de multas e cestas básicas caso o agressor seja punido”, completa a presidente do CEDM. 

Ligue 180 

O Ligue 180 foi criado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), em 2005, para servir de canal direto de orientação sobre direitos e serviços públicos para a população feminina em todo o país (a ligação é gratuita). 

Ele é a porta principal de acesso aos serviços que integram a rede nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, sob o amparo da Lei Maria da Penha, e base de dados privilegiada para a formulação das políticas do governo federal nessa área. 

O Ligue 180 desempenha papel central, ao lado do programa ‘Mulher, Viver sem Violência’, lançado em março de 2013, com o objetivo de cobrir o país com serviços públicos integrados, inclusive nas áreas rurais latu sensu, mediante a utilização de unidades móveis para o campo, a floresta e as águas. 

Em março de 2014, o Ligue 180 transformou-se em disque-denúncia, com capacidade de envio de denúncias para a Segurança Pública com cópia para o Ministério Público de cada estado. Para isso, conta com apoio financeiro do programa ‘Mulher, Viver sem Violência’, propiciando-lhe agilidade no atendimento, inovações tecnológicas, sistematização de dados e divulgação. 
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