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Terça-feira, 25 de junho de 2024

Notícias | Cidades

Mauro Savi propõe troca de lâmpadas verdes em logradouros de Cuiabá

O deputado estadual, Mauro Savi (PR), apresentou indicação solicitando a troca das lâmpadas verdes fixadas em avenidas, por verificar que elas confundem os motoristas, causando duvidas, por se parecerem com a luz dos semáforos. Na pratica, os motoristas que usam a avenida Miguel Sutil, por exemplo, sentido Cuiabá/Várzea Grande, ou vice-versa acreditam estar com comando livre para prosseguir, o que não corresponde à realidade, pois na maioria, quem está nos contornos e rotatórias tem a preferência.


Para o deputado estadual, Mauro Savi (PR), a luz verde pode gerar confusão, distração de obstáculos e até acidentes. A indicação foi encaminhada ao governador do Estado, ao prefeito de Cuiabá e ao presidente do Departamento Estadual de Transito (Detran), solicitando que haja a substituição  das luzes verdes nos postes dos contornos, rotatórias, praças e trevos da capital.

O deputado usou como fundamento o Código de Transito Brasileiro (Lei nº 9503/ 1997), em seu artigo 81, que diz: "nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito". Ele cita também o capitulo V – Do cidadão - que estabelece que toda pessoa ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

Em sua justificativa, Mauro Savi, lembra ainda que 1º de janeiro de 2015, as prefeituras municipais são as responsáveis pela manutenção das luminárias das vias públicas. A transferência de responsabilidade é obrigatória de acordo com Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica. Sob o ponto de vista constitucional, a prestação dos serviços públicos de interesse local – nos quais se insere a iluminação pública – é de competência dos municípios. Por se tratar, também, de um serviço que requer o fornecimento de energia elétrica, está submetido, neste particular, à legislação federal.
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