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Terça-feira, 25 de junho de 2024

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CGE capacita servidores sobre concessão e prestação de contas de diárias

As regras do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para concessão e prestação de contas de diárias aos servidores públicos estaduais foi assunto de capacitação promovida pela Controladoria Geral do Estado (CGE) na última semana. O curso teve a participação de servidores da Casa Civil, Casa Militar, Vice-Governadoria, Secretaria de Estado de Cidades (Secid) e Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção (GTcc). 


Na oportunidade, o auditor do Estado José Alves Pereira Filho explicou que a concessão de diária tem o objetivo de custear despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem do servidor para o desenvolvimento de atividades funcionais, desde que o afastamento da cidade-sede de sua lotação seja em caráter eventual e transitório. “Não cabe pagamento de diária nos casos em que o servidor tem mudança temporária de cidade-sede”, ressaltou. 

O auditor esclareceu também alguns pontos alvos de recorrentes consultas à CGE, com base no Estatuto do Servidor Público Estadual (Lei Complementar 04/1990), no Decreto 2.109/2009 (que disciplina a matéria) e na Orientação Técnica 048/2009-AGE. Uma delas é que no dia do retorno da viagem, será devida meia diária. Além disso, o pagamento de diária integral nos dias que não houver pernoite exige apresentação da nota fiscal da despesa com hospedagem. 

Valores 

Os valores de diárias variam de acordo com os cargos dos servidores e situações detalhadas no Anexo I (tabela de diárias) do Decreto 2.109/2009. Como há peculiaridades, como nos casos de servidores temporários, cedidos e terceirizados. No caso de temporários, as diárias devem ser calculadas considerando o cargo dos servidores que estejam substituindo. 

Já no caso de servidores cedidos a instituição do Poder Executivo Estadual ou de outro Poder Constituído, as diárias devem ser calculadas considerando o nível do cargo da atividade da cessão. Quanto aos terceirizados, é vedado o pagamento de diárias. 

No caso de diárias para servidores desempenham alguma atividade na qualidade de conselheiro de algum colegiado instituído no âmbito do Poder Executivo Estadual, o valor da diária é equivalente ao previsto para a carreira correspondente e não para o cargo de conselheiro. 

Disponibilização 

A diária deve ser disponibilizada ao servidor em até 24 horas antes do início da viagem, mediante imprescindível empenho prévio da despesa. “É uma segurança ao servidor saber que vai ter o recurso necessário para pagar as despesas das viagem”, comentou o auditor do Estado. 

Entretanto, caso o servidor concorde, a viagem pode ser iniciada antes da diária ter sido creditada em sua conta. “Tratam-se de casos excepcionais, imprevisíveis, demandas emergenciais e caráter secreto”, advertiu José Alves. 

Prestação de Contas 

O auditor explicou que servidores, colaboradores eventuais e conselheiros devem prestar contas das diárias recebidas em até 10 (dez) dias úteis, contados da data do retorno da viagem. 

Dentre os documentos que comprovem a regularidade da diária estão: relatório de viagem (com o detalhamento, por exemplo, dos objetivos e resultados alcançados na atividade desempenhada), comprovante de embarque, cópia de certificado, diploma ou atestado, comprovante de depósito das diárias não utilizadas, documento de liberação do veículo e comprovante de abastecimento do veículo oficial no trajeto da viagem. 

Se a diária for concedida, com respectivo pagamento, mas a viagem não ocorrer, o valor correspondente deve ser devolvido no prazo de até cinco dias úteis, contados da disponibilização do recurso. 

A omissão na prestação de contas de duas ou mais diárias impede o recebimento de outras. Além disso, o servidor fica sujeito a responder a processo administrativo. No caso de colabores eventuais e conselheiros, o Estado pode instaurar Tomada de Contas Especial para ressarcimento das diárias não comprovadas. 

O auditor destacou que a responsabilização por eventuais irregularidades na prestação de contas recai não somente ao servidor, mas a todos os atores do processo: ordenador de despesa, autoridade que emitir ordem serviço, quem tem o dever de tomar as contas e quem aprovar a prestação de contas. 

Nivelamento 

A explanação integrou ciclo de capacitação promovido pela Casa Civil a fim de promover o nivelamento de conhecimento dos servidores da área sistêmica dos órgãos vizinhos à Casa Civil. Responsável pelo projeto, a analista administrativa Sandra Morais Matsui disse que os temas escolhidos foram decididos a partir de um levantamento feito entre os servidores da área sistêmica, que apontaram os principais gargalos na fluidez do trabalho.  

“A intenção é instruir os servidores com capacitação adequada para uma melhor entrega dos trabalhos, especialmente os que entraram agora, para que tenham conhecimento suficiente do que fazem, diminuindo assim os apontamentos dos órgãos de controle”.
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