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Terça-feira, 20 de agosto de 2024

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Multa de R$ 85,13

Quase 2 mil são multados no 1º mês da "Lei dos Faróis"; Estrada de Chapada 'lidera' ranking

Foto: Reprodução

Quase 2 mil são multados no 1º mês da
Em vigência desde o dia 8 de julho, a “Lei dos Faróis” já resultou na aplicação de 901 multas em todo o Estado. Deste total quase 50% dos registros foram feitos na MT-251, Rodovia Emanuel Pinheiro que dá acesso ao município de Chapada dos Guimarães, que lidera o ranking.  O Batalhão da Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran) multou 1.841 motoristas, que foram flagrados em seis rodovias estaduais com os faróis dos carros apagados durante o dia.


A outras rodovias com aplicação de multas são a MT-010 (Helder Cândia, que liga ao distrito de Nossa Senhora da Guia); MT-040 (Palmiro Paes de Barros, que liga Cuiabá aos municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço); MT-050 (da Praia Grande) e MT-246 (do distrito de Capão Grande) essa três últimas em Várzea Grande.

Aquele que desrespeitar as novas normas está sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 85,13 e soma quatro pontos na CNH. A infração, classificada como média, está prevista na lei 13.920, alterando o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro e tornando obrigatório o uso dos faróis acesos, na luz baixa, mesmo durante o dia em rodovias e nos túneis providos de iluminação pública

O comandante-adjunto do BPMTran, major Osmário Cícero de Oliveira Júnior, também indicou os pontos de referência que orientam os policiais do BPMTran na aplicação das multas. Na MT-251, o marco é o trevo do Jardim Vitória (Fundação Bradesco). Na MT-010 os motoristas precisam ligar os faróis logo após o condomínio Florais Cuiabá.

De acordo com a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), a MT-040 tem como referencial o posto do Batalhão de Trânsito, logo após a travessia da Rodovia dos Imigrantes. Já nas MT-050 e MT-246, as multas podem ser aplicadas logo após a travessia da rodovia dos Imigrantes.

Na rodovia Mário Andreazza (MT-444), em Várzea Grande, o trecho entre Avenida Miguel Sutil (Perimetral) e o Trevo do Lagarto é considerado perímetro urbano, portanto o motorista está isento de multas. O Major explica ainda que nos perímetros urbanos das rodovias, ou seja, os trechos que cortam cidades, mesmo não havendo previsão de multa a orientação é para que o motorista mantenha os faróis acesos.  

Definição de via

No Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), via é a “superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central”. Sua classificação, conforme artigo 60, leva em consideração o fim a que se destina, bem como o espaço geográfico em que se situa.

A primeira distinção refere-se ao fato de a via estar localizada em área urbana ou rural. Sendo a área urbanizada, com a existência de imóveis edificados ao longo de sua extensão, a via é classificada como “via urbana” e, caso contrário, “via rural”.
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