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Domingo, 18 de agosto de 2024

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Usina e Hookah são autuados por fumo em ambiente coletivo; multa pode chegar a R$ 9 mi

Usina e Hookah são autuados por fumo em ambiente coletivo; multa pode chegar a R$ 9 mi
O Procon Estadual fiscalizou durante essa semana o Usina Lounge Bar, estabelecimento localizado no bairro Quilombo, e o Hookah Club, localizado no Grande Terceiro, em Cuiabá. A ação resultou em autuação e processo protocolizado contra os estabelecimentos. A somatória dos atos infracionais pode render aplicação de multas  que variam de R$ 600 mil a R$ 9 milhões.


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A fiscalização foi realizada a partir de uma denúncia da Sociedade de Pneumologia e Tisiologia de Mato Grosso. O objetivo seria fiscalizar a adequação dos locais enquanto às normas de proteção e defesa do consumidor, especialmente no que se refere à proibição de fumo em lugares de uso coletivo.

Durante a ação, os fiscais verificaram se existe no estabelecimento os chamados 'fumódromos', que são proibidos tanto pela legislação federal como pela legislação estadual. Também observaram se estão afixados cartazes informativos sobre a proibição de “Não Fumar”, ou se o estabelecimento coíbe o uso de cigarros e assemelhados em suas dependências e se advertem possíveis infratores, conforme determina a lei.

Depois da visita, os fiscais do Procon detectaram três tipos de irregularidades nos dois bares. Confira aqui a lista das infrações constatadas pelos fiscais nos dois estabelecimentos.

Lei Antifumo

A Lei Antifumo (nº 12.546), explica a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, entrou em vigor em dezembro de 2014 e proíbe fumar cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e assemelhados em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall, corredores de condomínio, restaurantes, bares e clubes, por exemplo, mesmo que o ambiente esteja fechado ou parcialmente fechado (com toldos, paredes, teto, telhado e até mesmo divisória).

A garantia de um ambiente livre de fumo em recintos coletivos também é assegurada pela legislação estadual (leis nº 9256/09 e nº 9.552/2011), alerta o gerente de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon, Ivo Vinícius Firmo, lembrando que a responsabilidade sobre a aplicação da lei e o fim do fumo em locais fechados não é somente do empresário, mas especialmente dos clientes e consumidores, que podem procurar o Procon se tiverem problemas.

Os estabelecimentos fechados onde ainda será permitido fumar constam na lei como  exceções: tabacarias, cultos religiosos (caso fumar faça parte do ritual), sets de filmagem, laboratório de experimentação de cigarros nas indústrias e instituições de tratamento onde fumar seja permitido pela equipe médica. Com as novas regras, esses estabelecimentos comerciais deverão ter uma área exclusiva para o consumo, com sistema de ventilação por exaustão e também será vetada a proibição da venda de bebidas. 

Serviço:

O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.
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