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Quinta-feira, 15 de agosto de 2024

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MT-313

TCE constata pagamento de R$ 21 mi em obra sem construção de um metro de asfalto

Foto: Divulgação TCE-MT

TCE constata pagamento de R$ 21 mi em obra sem construção de um metro de asfalto
Nova inspeção técnica realizada na obra de pavimentação asfáltica da rodovia estadual MT-313, que liga o município de Rondolândia ao Estado de Rondônia, distante 1.068 km de Cuiabá, constatou que mesmo após o pagamento de R$ 21 milhões nenhum metro de asfalto foi construído. A informação foi divulgada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex Obras) do Tribunal de Contas de Mato Grosso.


Segundo assessoria do TRE, a  obra foi iniciada no final de 2013, por meio do contrato nº 239/2013, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e a Construtora Camargo Campos S.A Engenharia e Comércio, no valor total de R$ 30 milhões. Apesar de já terem sido pagos R$ 21 milhões à empresa construtora, o serviço não foi realizado, e segundo informaram os auditores, "não existe sequer um metro de asfalto na rodovia".

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No dia 5 de julho de 2016, o Pleno do TCE-MT já havia julgado uma Representação de Natureza Interna movida pela Secex Obras, quando uma primeira inspeção in loco na obra constatou que, embora tenham sido feitos pagamentos à empresa construtora, o serviço não havia sido realizado. O relatório técnico apontou falhas e impropriedades no contrato nº 239/2013, tais como: sobrepreço quantitativo e qualitativo de materiais, incompatibilidade entre os serviços executados e os serviços medidos e pagos, instrução de processos de pagamentos com documentos sem assinaturas do engenheiro responsável, inserção de fotos nos processos de pagamentos que não correspondiam ao local da obra executada, dentre outras.

Ainda conforme informações divulgadas pelo TCE, o relator do processo na época, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, condenou os ex-gestor da Sinfra, Cinésio Nunes de Oliveira; o superintendente de Obras e Transportes, Tércio Lacerda de Almeida; o coordenador Financeiro, Paulo da Silva Costa; o secretário-adjunto de Transportes, Alaor Alvelos Zeferino de Paula; o ex-secretário adjunto de transportes, Valdisio Juliano Viriato; a gerente financeira, Janaina Cristina da Silva; a coordenadora financeira, Fransuise Albuquerque; e o engenheiro civil, Ricardo Marques da Guia; além da empresa Camargo Campos S.A Engenharia e Comércio, a restituirem R$ 8.150.494,33 aos cofres estaduais. A empresa também teria que ressarcir a Prefeitura de Rondolândia em R$ 344.394,38. Os fatos apurados representaram "robustos indícios de crimes contra a administração pública, crimes ambientais e atos de improbidade administrativa", mencionou o relator no seu voto (Processo nº 193984/2014).

Em seguida, os acusados recorreram da decisão e foi determinada uma nova inspeção na obra. Nos dias 13 e 14 de novembro deste ano, uma equipe de cinco auditores da Secex Obras e dois auditores da Controladoria-Geral do Estado – CGE retornaram à Rondolândia e fizeram minucioso trabalho de auditoria. O auditor, Nilson José da Silva, conta que a fiscalização de obras rodoviárias não se restringe apenas ao trabalho de análise de documentos. A equipe técnica, após análise criteriosa do projeto básico e dos itens já medidos e pagos, realizam inspeção in loco, conferindo cada um dos itens medidos e pagos pelo engenheiro responsável pela fiscalização.

 Auditores inspecionaram in loco as condições da estrada

A auditoria abrangeu as medições relativas aos serviços de pavimentação (sub-base e base) quanto à qualidade e execução do pavimento asfáltico, quando foram realizadas sondagens para verificação da espessura da sub-base e da base. Já na fiscalização das obras de artes correntes (bueiros), a conferência foi mais trabalhosa, tendo em vista os locais onde foram construídos os bueiros. "Neste tipo de fiscalização, a equipe técnica primeiro precisa localizar os bueiros, posteriormente, descer os barrancos (ribanceiras), para conferir se o corpo do bueiro e as suas alas foram executados de acordo com o projeto básico", conta.

Além da inspeção realizada nos itens de sub-base, base e obras de artes correntes, a equipe técnica ainda vistoriou a execução dos itens relacionados à remoção e à reconstrução das cercas das áreas circunvizinhas da MT-313. A equipe técnica da Secex de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT foi composta pelos auditores: Mara de Castilho Varjão Andrade Pinheiro, Nilson José da Silva e Silvio Silva Junior, acompanhada pelo auditor da CGE, Silvio Leite de Barros Filho. Novamente, os auditores confirmaram as irregularidades e a inexistência do serviço pago pela Sinfra. Os resultados serão apresentados agora em relatório técnico que será encaminhado ao relator.

Com Assessoria do TCE-MT
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