A Prefeitura de Cuiabá deverá taxar os aplicativos de transporte de passageiros, como o Uber e 99POP, na cidade. O secretário de Mobilidade Urbana (Semob), Antenor Figueiro, afirmou em entrevista exclusiva ao
Olhar Direto que a concorrência enfrentada pelas taxistas é “desleal”. Outros pontos ainda devem ser discutidos pela gestão atual: “O dinheiro acaba indo para fora do país”, comenta o gestor da pasta.
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“Temos algumas questões que foram feitas para a regulamentação do Uber. Porém, o prefeito havia pedido para esperar essa votação nacional para fazermos a nossa regulamentação. A coisa que eu tenho certeza é que eles serão taxados em Cuiabá. É uma concorrência desleal com os taxistas que pagam tributos. É um aplicativo que nem brasileiro é, o dinheiro está indo embora do país”, explicou o secretário durante a entrevista.
Antenor ainda explica que com a chegada dos aplicativos de transporte de passageiros, também houve um acréscimo de veículos no trânsito da capital mato-grossense: “Tivemos uma enxurrada de carros do Uber que saíram das locadoras e foram comprados, isso aumentou ainda mais o número de veículos circulando”.
Como exemplo para o que deve acontecer, o secretário explica: “Eu já baixei uma portaria para limitar o número de vans escolares. Porque qualquer um que chega aqui pode ter. Tem que dar uma segurada, não é impedir o pessoal de trabalhar. Tem que ver o que está acontecendo. São 170 vans cadastradas e 90 trabalhando, o que acontece? É preciso fazer um levantamento e acabar com o problema, a regulamentação é necessária”.
Regulamentação
Aprovada em fevereiro deste ano, a regulamentação do transporte de passageiros por aplicativos trouxe algumas exigências. Caberá aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar esses serviços. Porém, eles não precisarão ter placas vermelhas, como era previsto anteriormente.
Dentre as novas regras em votação estão:
- cobrança dos tributos municipais;
- exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório, o DPVAT;
- exigência de que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS.
O motorista, para exercer atividade remunerada, deverá:
- ser portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada;
- conduzir veículo que atenda a requisitos, como idade máxima e que tenha as características exigidas pelas autoridades de trânsito;
- ter e andar com autorização específica emitida pelo Estado;
- emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no município da prestação do serviço, obrigatoriamente no nome do motorista.