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Sábado, 10 de agosto de 2024

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Projeto de lei cassa alvará de estabelecimentos flagrados com produtos roubados

Foto: Assessoria

Projeto de lei cassa alvará de estabelecimentos flagrados com produtos roubados
O vereador por Cuiabá Delegado Marcos Veloso (PV) apresentou projeto de Lei que visa coibir a venda de produtos oriundos de furto, roubo e ilícitos nos comércios da Capital. A Lei prevê a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que forem flagrados comercializando, adquirindo, distribuindo, estocando produtos oriundos de furto, roubo, descaminho ou outro tipo de ilícito. O vereador destaca que o roubo de cargas vem aumentando significativamente em nosso país e essa medida é uma forma de tentar diminuir estes números

 
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"O projeto não tem natureza penal, isto é, não interfere na competência da União de legislar sobre matéria de natureza penal. O que se pretende é aplicar sanção administrativa no âmbito municipal, uma vez que os municípios possuem competência para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme disposto no artigo 30, da Constituição Federal", ressaltou Marcos Veloso, que é presidente da Comissão de Segurança Pública e Políticas Comunitárias, da Câmara de Cuiabá.

O texto prevê que constatadas pelas Polícias ou órgãos de fiscalização, federal, estadual e municipal, as irregularidades previstas na Lei, será suspenso, por um prazo de até 180 dias o Alvará de Funcionamento ou Licença, como medida acautelatória.
 
O projeto reforça que o município deverá abrir um procedimento administrativo e notificar o estabelecimento comercial infrator, que deverá apresentar a sua defesa administrativa, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
 
A proposta aponta que após a conclusão do Procedimento Administrativo e confirmada a infração prevista nesta Lei, não caberá a restituição de qualquer valor de imposto que tiver sido utilizado como crédito pelo estabelecimento destinatário.
 
Consta que durante o procedimento administrativo, o estabelecimento permanecerá fechado, e, ao final, caso confirmada a infração prevista nesta Lei, a Prefeitura dará início a revogação do Alvará de Funcionamento ou Licença. Ainda que os demais atos necessários serão regulamentados no prazo de 30 dias a contar da data da publicação desta Lei.
 
 
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