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Terça-feira, 06 de agosto de 2024

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Reeducandos poderão fazer chamada de vídeo com familiares e receber cartas e e-mails

Foto: Reprodução / Amazonas

Ação já acontece em outros estados, como Manaus

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Garantindo o direito dos reeducandos de receber visitas mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Secretaria de Estado de Segurança Pública permitirá, a partir desta quarta-feira (15), chamadas de áudio e vídeo, além de cartas e e-mails, para comunicação com familiares.


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De acordo com a assessoria do Governo do Estado, a regra vale para as unidades prisionais de todo o Mato Grosso. As chamadas de áudio e vídeo terão duração máxima de cinco minutos, e serão assistidas também pelos servidores penitenciários.

“Pensamos de forma a atender a população carcerária que também tem o direito de receber informações de seus familiares, e assim, minimizar os efeitos da suspensão das visitas físicas. Além disso, é uma forma de conter que a pandemia também atinja o sistema prisional”, destacou o secretário da Sesp, Alexandre Bustamente.

A Portaria nº 10/2020 da Sesp ainda determina que as visitas virtuais ocorrerão por agendamento prévio, conforme regulamento de cada estabelecimento penal, de segunda a sexta-feira, por meio de chamada de áudio/vídeo. Cada unidade prisional deverá obedecer a capacidade operacional, para que todos os reeducandos possam ser atendidos.

Emanuel Alves Flores, o secretário adjunto de Administração Penitenciária, explica que somente será permitida a realização de uma visita virtual de uma pessoa por recuperando e tem que ser entre os visitantes já cadastrados.

As cartas – físicas ou por email – também serão permitidas somente para os visitantes cadastrados. Os endereços para a correspondência já estão disponíveis no site da Secretaria de Segurança Pública e também serão entregues uma vez por semana. Todas as cartas passarão por desinfecção. Após serem lidas pelas pessoas presas, as cartas serão arquivadas na pasta documental de cada reeducando.

“Vamos dar como exemplo a seguinte situação: um reeducando tem na sua lista de visitantes a esposa, a mãe e um filho. Ele somente poderá se comunicar com essas pessoas. Se por exemplo, ele solicitar uma chamada de vídeo, ou receber uma carta de uma pessoa que não está na lista, essa comunicação não será realizada. Não iremos fazer a chamada e se for uma carta ou e-mail, não iremos entregá-lo”, ressaltou o secretário adjunto.
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