A prefeita de Sinop (447 quilômetros de Cuiabá), Rosana Martinelli, anunciou – na noite da última quarta-feira (17), em transmissão pela internet, que o toque de recolher passará a vigorar na cidade a partir da próxima sexta-feira (19). A medida seguirá válida até o dia 05 de julho. O município é um dos que recebeu do Governo do Estado a indicação para que adote
lockdown.
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Durante o período em que vigorar, das 22h30 às 5h estarão restritas atividades, com exceção de serviços essenciais, bem como a permanência e circulação de populares na rua, incluindo trabalhadores informais, tais como ambulantes.
Vale lembrar que o avanço do novo coronavírus, de forma bastante rápida, colocou Sinop e outras 12 cidades do Estado no maior nível de classificação de risco (muito alto) de infecção pelo coronavírus. Com base no novo decreto, que tem por objetivo orientar a implementação de medidas para combater o avanço da doença, o Governo de Mato Grosso orienta que as cidades adotem o chamado
lockdown (fechamento completo).
As cidades que estão com a situação mais preocupante no Estado, classificadas como de muito alto risco de contaminação, são:
Cuiabá; Alta Floresta; Cáceres; Nossa Senhora do Livramento; Nova Mutum; Pontes e Lacerda; Porto Espiridão; Primavera do Leste; Rondonópolis; Sinop; Sorriso; Tangará da Serra e
Várzea Grande. A decisão por adotar ou não as medidas será dos prefeitos.
“Mantemos diálogo aberto com o Ministério Público e entidades, sempre com o apoio do meu secretariado e nossas equipes técnicas. Todas as ações sempre foram pensadas no melhor para o povo sinopense, aliando a saúde e economia”, afirmou Rosana Martinelli.
Martinelli explicou que essa restrição compõe o Decreto 141/2020 e que passa a vigorar em 18 de junho de 2020.
“Flexibilizamos pensando o comércio, dando voto de confiança, mas algumas pessoas têm ignorado os nossos pedidos. Infelizmente, as medidas mais rigorosas que eu já vinha alertando serão adotadas”, salientou a prefeita.
Segundo explicou a gestora, para cumprir o toque de recolher, fica determinado que todo e qualquer estabelecimento comercial e de serviço deverá encerrar suas atividades até as 21h30, pelo período que compreende a restrição prevista no Decreto.
A decisão toma como base a tentativa de frear a curva de contaminação e reduzir o contágio por Covid-19. Até esta quarta-feira, 205 casos confirmados da doença foram contabilizados. O total de mortes chega a 15.
Pelo que determina o novo decreto, ficam suspensas todas as atividades presenciais da Rede de Ensino Superior e correlacionados, pelo período que compreende o toque de recolher previsto no Decreto. Isto é, da sexta-feira, 19 de junho, até a data de 05 de julho.
Embora o decreto imponha restrições a partir da sexta-feira, 19/06, ficam excetuados das medidas adotadas no Decreto os seguintes serviços e estabelecimentos:
- tratamento e abastecimento de água;
- captação e tratamento de esgoto e lixo;
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;
- postos de combustíveis, com exceção de suas lojas de conveniência;
- assistência médica e hospitalar;
- clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência;
- distribuição e comercialização de medicamentos e laboratórios clínicos;
- funerários e serviços relacionados;
- telecomunicações;
- processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- segurança privada;
- serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros;
- imprensa;
- profissionais da área fim da Saúde;
- servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, quando em pleno exercício da função;
- setor de hotelaria.
De acordo com o documento, será permitida excepcionalmente a circulação de pessoas no horário constante, sendo:
- para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.
- quando em trânsito decorrente de retomo e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Sinop e/ou Aeroporto Municipal Presidente João Figueiredo.
Ficam cancelados todo e qualquer evento realizados em locais abertos e fechados, independentemente das suas características, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade.
Em realização de velórios, fica limitado o acesso e permanência no local, simultaneamente, de no máximo dez pessoas.
Toque de recolher: infrações
I - Infração de medida sanitária preventiva, tipificada no art. 268, do Código Penal Brasileiro, nos seguintes termos:
"Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro."
II – Infrações, Penalidades e Multas constantes nos artigos que compreendem o Capítulo L -DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS, da Lei Complementar nº 96, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Código Sanitário do Município de Sinop e dá outras providências.
“Art. 373 A penalidade de multa consiste no pagamento, conforme segue:
I - nas infrações leves, de 100 (cem) a 1.000 (mil) Unidades de Referência - UR;
II - nas infrações graves, de 1.001 (mil e uma) a 5.000 (cinco mil) Unidades de Referência - UR;
III - nas infrações gravíssimas, de 5.001 (cinco mil e uma) a 15.000 (quinze mil) Unidades de Referência - UR.
Parágrafo único. Na hipótese de extinção do índice referido neste artigo, será adotado outro criado por legislação estadual ou federal que, de igual modo, reflita a perda do valor aquisitivo da moeda.
Nos casos de reincidência ou continuidade da infração, as multas previstas neste Código Sanitário serão aplicadas em valor correspondente ao dobro da multa anterior.”