Olhar Direto

Quinta-feira, 01 de agosto de 2024

Notícias | Cidades

Veja detalhes e fases

Ministério da Saúde inclui todas as grávidas e puérperas em grupo prioritário de vacinação contra Covid-19

Foto: Reprodução/Ilustração

Ministério da Saúde inclui todas as grávidas e puérperas em grupo prioritário de vacinação contra Covid-19
O Ministério da Saúde emitiu uma nota técnica, na segunda-feira (26), orientando que todas as grávidas e puérperas (mulheres no período pós-parto, também conhecido como resguardo) sejam colocadas no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19. O governador Mauro Mendes (DEM) já havia dito, na semana passada, que havia feito um pedido à Comissão de Gestores Bipartite (CIB-MT) neste mesmo sentido.


Leia mais:
Mauro pede a Comissão que gestantes sejam incluídas como prioridade em vacinação contra Covid-19
 
O Governo Federal ressalta que primeiro devem ser vacinadas as grávidas com doenças pré-existentes. Só depois é que a outra parte do grupo deve ser divulgado (confira o cronograma no fim da matéria).
 
"Neste momento, é altamente provável que o perfil de risco verus benefício na vacinação das gestantes seja favorável. Portanto, o Programa Nacional de Imunizações [...] decidiu por recomendar a vacinação contra a Covid-19 de todas as gestantes e puérperas e incluí-las nos grupos prioritários para vacinação", diz a nota.
 
Grávidas e puérperas têm risco maior de hospitalização por Covid-19.
 
O governador Mauro Mendes (DEM) pediu, na semana passada, para que o grupo fosse tratado como prioritário. “Sabemos que as gestantes estão entre os grupos mais vulneráveis a ter complicações e possuem risco elevado quando contraem a covid-19, o que coloca em risco a vida delas e de seus bebês. Por isso é importante que sejam vacinadas o quanto antes”, afirmou o governador.
 
De acordo com estudos da Universidade de Birmingham, no Reino Unido, gestantes infectadas pelo coronavírus tem risco 62% maior de internação em UTI e 88% mais chances de precisar de ventilação mecânica invasiva.
 
A conclusão foi corroborada por outro estudo feito pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos.
 
Conforme os cientistas, o risco ocorre porque durante a gestação há uma diminuição da capacidade respiratória por conta do crescimento do útero, que restringe o abdômen e o tórax.
 
Critérios
 
O Ministério da Saúde ressalta que, na atual etapa da campanha de vacinação, o foco no país é a vacinação de pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente. Somando a esses dois perfis as grávidas, o total de pessoas estimado é de 28 milhões.
 
Por isso, o governo apresentou os seguintes critérios e fases para priorizar a vacinação:
 
Fase 1 - Vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado:
 
  • Pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade;
  • Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise)independentemente da idade;
  • Gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade;
  • Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos;
  • Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.

Fase 2 - Vacinar proporcionalmente, segundo as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos:
 
  • Pessoas com comorbidades;
  • Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC;
  • Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes.
 
Orientações
 
O governo listou as seguintes orientações:
 
Documentos: gestante com comorbidade deverá comprovar a condição de risco (comorbidade), conforme recomendações do PNO(exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc. Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde).

Período da gestação: "A vacinação poderá ocorrer independentemente da idade gestacional e o teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres".

Aleitamento: No caso da puérpera, ao ser vacinada, na condição de lactante deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno.

Sem escolha de vacina: A vacinação poderá ser realizada com qualquer vacina de plataforma de vírus inativado, vetor viral ou mRNA, respeitando os intervalos entre as doses recomendados pelo PNI.

Intervalo entre vacinas: Deverá ser respeitado o intervalo de no mínimo 14 dias entre a administração da vacina Influenza e/ou outra vacina do calendário de vacinação da gestante/puérpera e a administração da vacina Covid-19.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

Sitevip Internet