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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Chapada decreta situação de Emergência por conta da seca e Estado homologa documento

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Chapada decreta situação de Emergência por conta da seca e Estado homologa documento
O Governo do Estado de Mato Grosso homologou, na última quinta-feira (12), um decreto municipal de ‘situação de emergência’ em Chapada dos Guimarães (70km de Cuiabá) devido à seca. O decreto municipal foi publicado dia 30 de julho, e a homologação estadual na última sexta-feira (13), com validade de 180 dias (seis meses).


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De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Chapada dos Guimarães, a medida é causada pela ausência de chuva em todo o seu território desde o início do mês de julho. Segundo o prefeito Osmar Froner, a seca já atinge aproximadamente 5.691 munícipes que se encontram sem abastecimento regular de água potável na zona rural, sendo assistidos precariamente com a disponibilização do único caminhão pipa a serviço do poder público municipal.

“Além dos danos causados a produção agropecuária, com estimativa de frustração na safra de hortifrutigranjeiros, agricultura familiar, soja, milho e algodão, além da criação de semoventes”, diz trecho do documento.

O documento ainda cita que o ecoturismo está prejudicado devido ao exaurimento hídrico nos atrativos turísticos, o que causa desequilíbrio em toda a cadeia comercial que compõe a sua base econômica.

O prefeito explica que, diante da situação, o poder público municipal foi obrigado a contrair despesas extraordinárias e não suportadas na ordem de R$ 80 mil, despesas que podem chegar a R$ 622 mil até o fim do período de estiagem.

A medida foi tomada após parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Chapada dos Guimarães, relatando a ocorrência de desastre e favorável à declaração de situação de emergência.
Com o decreto em vigor, o município poderá mobilizar todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Além disso, a medida permite as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação, e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Além disso, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre.

O decreto estadual homologou o decreto municipal e determinou o período de 180 dias para sua vigência “a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos”.
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