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Quarta-feira, 24 de julho de 2024

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atropelamento na Beira Rio

"Não demonstraram arrependimento": dono de carro e amiga são indiciados por homicídio doloso

Foto: Reprodução

O proprietário do Honda City que atropelou o estudante de veterinária Frederico Albuquerque Siqueira Correa da Costa, de 21 anos, e a amiga dele, que confessou estar dirigindo o carro no momento do crime, foram indiciados por homicídio doloso, omissão de socorro, fuga do local do acidente e direção sob efeito de álcool. 


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O inquérito foi finalizado pela Polícia Civil e remetido ao Poder Judiciário nessa quinta-feira (20). De acordo com a investigação, Diogo Pereira Fortes e Daniele Corrêa da Silva, assumiram consciente e voluntariamente o risco de se envolverem em um grave acidente de trânsito. 

A apuração apontou que ela dirigia a quase 50% acima da velocidade máxima permitida para o local e trafegou na faixa de baixa velocidade da via, em trecho com aglomeração de pessoas. Além da vítima fatal, atropelou outras duas pessoas, que sofreram lesões leves.

Os dois estão respondendo em liberdade. O atropelamento que causou a morte de Frederico aconteceu na madrugada de 2 de setembro, na avenida Beira Rio, em Cuiabá. A vítima estava ao lado de um veículo estacionado e, no momento em que ia atravessar a via, foi atropelada por um veículo, que não parou para prestar socorro.

O dono do carro, de 35 anos, teria, voluntariamente, confiado a direção do veículo à mulher, que sabia não ser habilitada para a condução e que estava sob influência de álcool.

A Deletran reuniu diversos elementos informativos, como áudio, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais e depoimentos, que corroboraram as informações de que, mesmo sabendo que a mulher havia consumido bebida alcoólica, o dono do Honda City permitiu que ela conduzisse o veículo.

“As provas, nos autos, revelaram que uma vez ocorrido o acidente, ambos não só não demonstraram quaisquer indícios de arrependimento, como nada fizeram para minorar as consequências de seus atos, empreendendo fuga do local dos fatos”, afirma o delegado Christian Cabral, titular da Deletran.

O dono do veículo foi indiciado por coautoria no homicídio doloso e autor nos crimes de condução de veículo sob efeito de álcool ou substância psicoativa, entregar direção a pessoa não habilitada, fuga de local de acidente e omissão de socorro.

Já a condutora foi indiciada por homicídio doloso, fuga de local de acidente, omissão de socorro e condução de veículo sob efeito de álcool ou substância psicoativa.
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