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Terça-feira, 23 de julho de 2024

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LEI ANTICORRUPÇÃO

Controladoria de MT aplica mais de R$ 360 milhões em multas a empresas que cometeram crimes no Estado

Foto: Foto por: Ligiani Silveira - CGE/MT

Controladoria de MT aplica mais de R$ 360 milhões em multas a empresas que cometeram crimes no Estado
O Governo de Mato Grosso, por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE) obteve um saldo superior a R$ 360 milhões na aplicação da Lei da Empresa Limpa, ou Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). As penalidades foram aplicadas entre janeiro de 2019 a outubro de 2022. Entre as empresas que pagaram multas está o Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande, por fraude à licitação que pagou quase R$ 100 milhões.

 
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De acordo com as informações da CGE, as multas somaram mais de R$ 175 milhões e foram aplicadas a 71 empresas, em decorrência da conclusão de 23 processos administrativos de responsabilização, com fatos geradores ocorridos no período de 2009 a 2016. Entre os ilícitos, estão fraude em licitação pública ou contrato dela decorrente e fraude na fruição de incentivos fiscais.
 
Entre as empresas que foram penalizadas está, a aplicação de multa administrativa no valor de R$ 96,1 milhões ao Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande, por fraude à licitação e ao contrato dela derivado (Contrato nº 37/2012/Secopa-MT), pagamento de propina a agentes públicos e diversas irregularidades na execução da obra entre os anos de 2011 e 2014.
 
Além das multas, foram aplicadas outras sanções às empresas, nos 23 processos julgados - publicação extraordinária da decisão condenatória, declaração de inidoneidade, suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a administração pública. As empresas penalizadas são de diversos ramos de atividades, como construção civil, consignados, rastreamento de veículos, serviços gráficos e tecnologia da informação.
 
Já os acordos de leniência, firmados com sete (7) empresas, somaram mais de R$ 185 milhões entre 2019 e 2022. Com a celebração do acordo de leniência, a empresa pode obter redução de até dois terços do valor da multa (que pode alcançar até 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica) e a isenção ou a atenuação das sanções administrativas previstas na antiga Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993).
 
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