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Terça-feira, 23 de julho de 2024

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Sindicato aponta irregularidade em edital e Secretaria de Saúde suspende pregão eletrônico

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Sindicato aponta irregularidade em edital e Secretaria de Saúde suspende pregão eletrônico
A Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso (Ses-MT) suspendeu o Pregão Eletrônico n.º 072/2022/SES/MT, que trata da contratação de empresas especializadas em prestação de serviços de enfermagem e técnico de enfermagem.  A suspensão se deu após o Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA-MT) ingressar com pedido impugnação. O sindicato denuncia supostas irregularidades contidas no documento. A suspensão foi publicada no Diário Oficial, no dia 21 de outubro.

 
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Por nota, a Ses-MT, negou qualquer irregularidade e disse que a suspensão do edital é medida usual em casos de denúncia. De acordo com a secretaria o objeto do pregão é legal, tendo passado pela validação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
 
A entidade sindical argumentou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ingressou com o pedido de suspensão, pois segundo parte dos termos do edital afrontariam as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, “bem como violam os princípios basilares que norteiam e regulamentam o processo administrativo de licitação para contratação da Administração Pública com terceiros", destaca o texto pedido de impugnação.
 
A presidente do Sisma-MT, Carmen Machado, disse que o sindicato preza pelo cumprimento dos direitos dos servidores e busca melhorias. “Não há como se falar em continuidade da realização de Pregão Eletrônico para as unidades de saúde sob gestão direta da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, visto que essa modalidade de contratação, reforça a precarização do trabalho no Sistema Único de Saúde (SUS)".


De acordo com o documento do sindicato foram identificadas ilegalidades expressas na combinação de leis. "Em observação à Lei de Licitação, no mês de abril de 2021, foi sancionada e publicada a Lei nº 14.133, denominada como Nova Lei de Licitação e de Contratos Administrativos. Embora a Nova Lei de Licitação já esteja em vigor, deverá ser respeitada a transição entre as Leis n.º 8.666/1993, n.º 10.520/2022 e o artigo 1º a 47-A da Lei n.º 12.462/2011, visto que serão revogados após o transcurso de dois anos contados a partir da data da publicação da Nova Lei de Licitação", diz trecho.

A diretoria do Sisma-MT, se requereu também, por meio do deputado estadual Lúdio Cabral (PT), esclarecimentos da secretaria de saúde, Kelluby de Oliveira. O pedido foi atendido e a reunião agendada para o dia 29 de novembro.
 
Veja nota da Ses-MT na integra:
 
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) esclarece que o objeto do pregão é legal, tendo passado pela validação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
 
No entanto, todo pregão eletrônico com pedido de impugnação é suspenso para que a manifestação seja respondida. Não existindo qualquer comprovação de irregularidade, o pregão segue trâmite convencional.

 
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