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Domingo, 21 de julho de 2024

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Sema mantém proibição de licença ambiental para construção de PCHs no Rio Cuiabá

Foto: Mayke Toscano/Secom

Sema mantém proibição de licença ambiental para construção de PCHs no Rio Cuiabá
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) indeferiu, nesta sexta-feira (7), o pedido de revisão da decisão que negou a licença ambiental para a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no Rio Cuiabá. A Sema mantém o parecer que aponta a inviabilidade ambiental do empreendimento.


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O protocolo foi realizado após decorrido o prazo legal de pedido de recurso, ultrapassando os 20 dias úteis previstos no decreto estadual 697/2020. O pedido deveria ter sido realizado até 15 de junho, mas foi protocolado na Sema cinco dias após o prazo, no dia 20 do mesmo mês. 

Além disso, a Secretaria diz que o pedido não pode ser considerado pois não há procuração atestando a legitimidade do recorrente para representar as empresas Maturati Participações e Meta Serviços e Projetos. 

"É um direito a todo empreendedor interpor recurso, mas desde que da forma correta, dentro do prazo legal, e quando não for feito pelo próprio interessado, é necessário que seja por um procurador legalmente encarregado de responder em nome do empreendimento", explica o superintendente de Infraestrutura, Mineração e Serviços (Suimis), Valmi Lima. 

Conforme o artigo 80 da Lei estadual 7.692/2002, não será conhecido o recurso quando interposto fora do prazo ou por quem não seja legitimado. O processo foi desarquivado pela Sema para juntar a documentação recebida, analisar o recurso, e agora segue novamente para o arquivo da instituição.

Entenda o caso
Em maio deste ano, a Sema negou o pedido de Licença Prévia para a construção do complexo de seis Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) projetadas para o Rio Cuiabá. Um dos principais pontos que inviabiliza o empreendimento é o parecer da Agência Nacional de Águas (ANA) considerando a área uma "Zona Vermelha", com grande impacto na reprodução dos peixes.

A equipe técnica multidisciplinar considerou os Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a legislação vigente, o estudo da Agência Nacional de Águas, a área de influência, e todo o arcabouço técnico, e atestou a inviabilidade ambiental do empreendimento.
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