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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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PAGOU R$ 2 MIL DE FIANÇA

Assessor da Assembleia Legislativa é preso em blitz da Lei Seca pela segunda vez em 8 dias

Foto: Secom-MT

Foto ilustrativa

Foto ilustrativa

Um assessor da Assembleia Legislativa (ALMT) de 32 anos foi detido pela Polícia Militar suspeito de estar dirigindo bêbado durante Blitz Lei Seca, na madrugada de domingo (21), na Rua Treze de Junho, em Cuiabá. Essa é a 2ª vez que o servidor é flagrado dirigindo embriagado em um período de oito dias na Capital.


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A primeira prisão ocorreu no dia 13 de julho durante Blitz Lei Seca, na Avenida Tenente Coronel (Av. da Prainha), em Cuiabá. Na ocasião, ele, que já foi vereador em Nossa Senhora do Livramento (40 km de Cuiabá), dirigia um VW Virtus.
 
Na ocorrência do dia 13, os agentes informaram que abordaram o carro do assessor e ele foi submetido ao teste do bafômetro, que acusou a concentração de 0,84 mg de álcool por litro de ar.
 
Diante disso, ele recebeu voz de prisão e encaminhado à Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) para procedimentos.
 
Segunda prisão
 
Na segunda prisão, o suspeito também estava dirigindo um VW Virtus.
 
Ao ser abordado, os policiais perceberam que o servidor apresentava indicativos de capacidade psicomotora alterada como: olhos vermelhos, hálito alcoólico e sonolência.
 
O suspeito foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas se recusou. Ele recebeu novamente voz de prisão e foi encaminhado à Deletran.
 
Solto na audiência de custódia
 
Durante audiência de custódia, a juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, da 9ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a soltura do assessor legislativo mediante pagamento de R$ 2 mil.
 
Entretanto, ela impôs as seguintes medidas cautelares: manter o comprovante de residência atualizado, da mesma forma o número de telefone para contato, perante o juízo da causa, comparecer a todos os atos em que haja necessidade de sua presença, pagamento da fiança no valor de R$ 2 mil, divididos em duas vezes, sendo que a primeira parcela deverá ser paga em até 10 dias e a seguinte, em 30 dias, comparecimento no CAPS-AD para tratamento de álcool e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por seis meses ou até deliberação do juízo da causa.
 
Além disso, a juíza determinou que o servidor compareça à Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP) de Cuiabá ou entre em contato telefônico, em até três dias, após a soltura, para acompanhamento, o qual será pelo período mínimo de três meses, prorrogáveis por mais três meses.
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