Olhar Direto

Segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Notícias | Cidades

reajuste ilegal

Ministério Público move ação contra faculdade

O procurador de Justiça Ari Madeira Costa, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Cidadania e do Consumidor protocolou ontem (19) uma ação civil pública em desfavor da faculdade Cesur/Anhanguera de Rondonópolis por considerar ilegal o reajuste das mensalidades praticado pela instituição. O aumento das mensalidades ocorreu após a venda do Centro de Ensino Superior de Rondonópolis – Cesur para o grupo Anhanguera Educacional Participações S/A, no segundo semestre de 2008.


Segundo informações de estudantes da instituição, que registraram reclamações na Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon) do município, em julho de 2008 representantes das duas instituições informaram, durante uma reunião, que a faculdade seria vendida. Contudo, os representantes afirmaram que haveria mudanças positivas para os estudantes, inclusive, que os descontos das mensalidades seriam mantidos e que o valor mensal de todos os cursos seria fixado entre R$ 350,00 e R$ 450,00.

Apesar da garantia, ao fazer a rematrícula os alunos foram surpreendidos com mensalidades de R$ 699,00 de cursos que custavam R$ 650,00, mas que conforme promessa do vice-presidente do grupo Anhanguera, José Luiz Polli, seria reduzido para R$ 450,00. Segundo os alunos, houve por parte do vice-presidente propaganda enganosa. Conforme documento da ação civil, os valores reduzidos das mensalidades foram amplamente divulgados na imprensa local, estadual e nacional, como forma de propaganda da instituição.

O documento diz ainda que a publicidade enganosa está prevista no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva capaz, mesmo por omissão, de induzir em erro o consumidor a respeito das características, preço ou quaisquer outros dados sobre os produtos e serviços.

Por meio da ação do MP, a faculdade terá 48 horas para ajustar os valores das mensalidades entre os valores de R$ 350 e R$ 450. Caso não cumpra a determinação, a instituição poderá sofrer multa de R$ 1 mil por dia. A faculdade terá, ainda, que devolver os valores recebidos a mais dos alunos, devidamente corrigidos.

Conforme a ação, os reajustes são permitidos, no entanto, devem estar de acordo com a Lei das Mensalidades Escolares (Lei 9870/99).
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

Sitevip Internet