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Sábado, 27 de julho de 2024

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Cinco mil servidores progrediram em suas carreiras em 2008

m dos direitos consagrados nas leis de carreira dos servidores públicos estaduais é a progressão de classe (progressão horizontal). Através desse instituto, o servidor que possuir a titulação (certificados de cursos) necessária, bem como o interstício de tempo mínimo previsto em lei poderá obter um aumento salarial significativo com a mudança de Classe. Somente no ano de 2008, 5.025 servidores públicos conseguiram ascender em suas carreiras. Atualmente, o Estado possui aproximadamente 80 mil servidores.


Mas para que essa progressão aconteça, é necessário que o servidor entre em contato com o setor de Gestão de Pessoas de seu Núcleo Sistêmico, para saber quais são os requisitos mínimos exigidos na lei de sua carreira para a próxima progressão.

O papel dos Núcleos Sistêmicos, nesse ponto, é orientar o servidor sobre quais são os seus direitos e as providências necessárias para obtê-los. Dessa maneira, é o Núcleo Sistêmico o elo entre a Secretaria de Estado de Administração (SAD) e o servidor.

Cabe à SAD dar as instruções e o treinamento necessários aos Núcleos Sistêmicos para desempenhar o seu papel. No que se refere à progressão horizontal, a Coordenadoria de Aplicação e a Gerência de Cargos, Carreiras e Remuneração está à disposição dos Núcleos para os esclarecimentos necessários.

PASSO-A-PASSO - Uma vez atendidos os requisitos mínimos para a progressão, o servidor preencherá um requerimento específico, à disposição no site da SAD, que deverá ser protocolado com a seguinte documentação: cópias do RG e do CPF; cópias dos certificados necessários, frente e verso; cópia do Diário Oficial em que foi publicada a última progressão ou enquadramento atual.

Feito isso, o processo será encaminhado ao Núcleo Sistêmico correspondente ao órgão ou entidade a que o servidor está vinculado, para que seja feita uma pré-análise. Caso seja detectada alguma falha, o Núcleo Sistêmico entrará em contato com o servidor para a complementação necessária.

Os processos pré-analisados serão encaminhados para a análise jurídica da Gerência de Cargos, Carreiras e Remuneração da Coordenadoria de Aplicação, que está vinculada à Superintendência de Gestão de Pessoas da SAD. Sendo deferido, o processo é encaminhado à publicação em Diário Oficial, e posteriormente é feito o lançamento no Sistema Estadual de Administração de Pessoas (SEAP), que gera os efeitos financeiros da progressão automaticamente.

CONTATOS - O servidor poderá entrar em contato com os Núcleos Sistêmicos através dos seguintes telefones ou e-mails:

Núcleo Segurança: gerência de aplicação – 3613-5530 ou daniellilotti@seguranca.mt.gov.br

Núcleo Saúde: gerência de aplicação – 3613-5337 ou cad@ses.mt.gov.br

Núcleo Administração: gerência de Aplicação e Desenvolvimento – 3613-3627 ou joadilsiqueira@sad.mt.gov.br

Núcleo Cultura, Lazer, Ciência e Turismo: Gerência de Aplicação e Desenvolvimento – 3613-3969 ou rosianesouza@ceprotec.mt.gov.br

Núcleo Sócio-Econômico: Gerência de Aplicação e Desenvolvimento – 3613-0031 ou gladiamba@hotmail.com

Núcleo Governadoria: Gerência de Aplicação e Desenvolvimento – 3613-4414 ou leidianesilva@casacivil.mt.gov.br

Núcleo Educação: coordenadoria de aplicação e desenvolvimento – 3613-6517 ou ana.ferreira@seduc.mt.gov.br; ou gerência de aplicação – 3613-2218 ou mmarconato@seduc.mt.gov.br

Núcleo Jurídico: gerência de aplicação – 3613-2218 ou patrícia.nigro@sefaz.mt.gov.br

Núcleo Planejamento e Tecnologia: gerência de aplicação e desenvolvimento – 3613-3240 ou ivetemess@cepromat.mt.gov.br

Núcleo Ambiental: gerência de aplicação e desenvolvimento – 3613-7279 ou aldenizavenancio@sema.mt.gov.br

Núcleo Agropecuário: gerência de aplicação e desenvolvimento – 3613-6246 ou gad_núcleo@seder.mt.gov.br
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