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Sábado, 22 de junho de 2024

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Matéria deve acabar de vez com problema do idoso em MT

Até sete dias. Este vai ser o prazo máximo para que as redes pública e privada de Saúde atendam o idoso de todo Estado, sem burocracia nem demora. Com isso, acaba a preocupação do idoso, que às vezes tem que ficar meses aguardando para ser atendido pelo setor. O projeto, de autoria do deputado João Malheiros (PR), já tramita na Assembleia Legislativa, prevendo agilidade no atendimento as pessoas idosas.


Assim, caso aprovada a matéria, será obrigada a fixação nos estabelecimentos da rede pública o prazo para a realização de consultas médicas e exames, contados a partir da data do agendamento, para pacientes com idade igual ou superior a 60 anos.

O descumprimento da lei poderá acarretar em multa prevista no Art. 58 da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

“O Estado tem a obrigação de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida”, assegura Malheiros. “A Saúde não é apenas a ausência de doenças, e sim o estado de completo bem-estar físico, mental e espiritual do homem”.

São obrigações dos órgãos de saúde garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis do Sistema Único de Saúde, mediante programas e medidas profiláticas, além de prioridade no atendimento.

A inexistência de políticas direcionadas aos cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos, fez com que muitas injustiças sociais e morais fossem cometidas ao longo dos tempos.

Felizmente, para mudar esta realidade, foi sancionada a Lei Federal nº 10.741/2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, norma esta destinada a regular e assegurar os direitos dos idosos, representando uma grande conquista social para toda a nação.

Visando o bem estar desses cidadãos, esse estatuto vem com o intuito de assistir o idoso em todos os aspectos de sua vida, ou seja: na preservação de sua saúde física e mental e no seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, dando sempre condições de liberdade e dignidade.

A proposta tem a finalidade de garantir atenção à saúde da pessoa idosa, atendendo-a de maneira preferencial e rápida, já que nas unidades de saúde, é fato e comum o agendamento de consultas e exames com prazo muito longo, levando a pessoa a esperar meses por um atendimento. “Se quando jovem é difícil aguardar por este atendimento, muito mais difícil para os idosos”.
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