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Terça-feira, 02 de julho de 2024

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Calote PAC

Consórcio Cuiabano deve parcelar dívida com prestadores de serviço

Ruído de comunicação após o encontro entre Consórcio Cuiabano, subempreiteiros e locatários de máquinas que trabalharam nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) de Cuiabá e Várzea Grande, realizado na tarde desta quinta-feira (10), para definir cronograma de pagamentos da prestação de serviços.


De um lado o Consórcio, representado pelo empresário Jorge Pires de Miranda alegou que na hora em que prefeitura pagar o que deve ao grupo de construtoras a dívida com os prestadores de serviço tercerizados será quitada. Do outro lado, empreiteiros e locatários de equipamentos afirmaram que o prometido durante a reunião foi o pagamento de 25% do débito até dia 12 de dezembro e parcelamento do restante da dívida em 30, 60 e 90 dias.

Dúvida também quanto ao valor total da dívida com os subempreiteiros. O Consórcio não divulgou o montante, mas mas um locatário presente no encontro revelou que a cifra gira em torno de R$ 700 mil. “É muito dinheiro, coisa grande. Jogaria pra mais de 700 mil reais”, disse um proprietário de caminhões que pediu para não ter identidade revelada. 

A justificativa do Consórcio para o não-pagamento da dívida é o fato de as prefeituras não terem feito as medições da obra, impossibilitando assim o repasse de dinheiro pela Caixa Econômica Federal, recentemente desbloqueado pela Justiça. "Além disso, desde que a Operação Pacenas foi deflagrada (agosto de 2009) as contas do Consórcio e das empresas que formam o grupo foram bloqueadas", completou o proprietário da Concremax.

Jorge Pires garantiu, entretanto, que toda a dívida de materiais e indenização de pessoal já foi quitada.

Integram o Consórcio Cuiabano as construtoras Concremax, Lumini, Gemini e Três Írmãos. O grupo foi criado especialmente para atender as demandas do PAC. Ao todo 19 empresas foram contratadas e 32 locadores de equipamentos.

Pacenas


As obras do PAC foram suspensas quando a Operação Pacenas foi deflagrada. A Polícia Federal apontou a existência de fraudes no processo licitatório das obras do PAC. A investigação foi anulada pelo juiz da 3ª Vara Federal César Augusto Bearsi, que assumiu o caso após a redistribuição do processo, antes sob comando de Julier Sebastião da Silva.

Bearsi entendeu que as escutas eram os principais alicerces de sustentação da operação e que as outras provas estavam todas “contaminadas”. “Trata-se de aplicação de decisão prolatada em HC pelo TRF da 1ª Região, na qual se declarou a nulidade de interceptação telefônica, determinando seu desentranhamento dos autos, o que implica também na revisão das decisões já prolatadas”, relata trecho da decisão.
Quando deflagrada, a Pacenas revelou que a fraude licitatória se dava por meio de indução nos editais de cláusulas que direcionavam determinadas empresas por meio de cláusulas consideradas restritivas.

Denúncias anônimas davam conta de que as empresas já eram vencedoras das licitações mesmo antes do procedimento licitatório, pois os concorrentes ajustavam o conteúdo das propostas previamente, oferecendo pagamentos em dinheiro e parte dos contratos firmados com a Prefeitura.

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