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Sábado, 27 de julho de 2024

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Sefaz altera processo de revisão do lançamento do Garantido Integral

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alterou os procedimentos a serem adotados por contabilistas no processo de pedido de revisão do lançamento tributário do regime Garantido Integral. As novas medidas têm como finalidade instituir mais celeridade a este processo.


Dessa forma, o órgão solicita aos contabilistas que leiam atentamente o Decreto nº 1747, de 23 de dezembro de 2008, que instituiu normas rígidas quanto à análise de processos protocolizados na Agência Fazendária do domicílio do contribuinte. Isso porque os pedidos de revisão que não atenderem aos requisitos mínimos de formalidade e instrução, não serão recebidos pelas Agências Fazendárias.

Alguns dos procedimentos que os contabilistas devem se atentar são:
Art. 570 B
O pedido de revisão deverá ser:
# mediante requerimento do sujeito passivo, seu representante ou preposto;
# protocolado na Agencia Fazendária do domicílio tributário;
# de uma só vez, alegando toda matéria que entender necessária, e juntando, desde logo a prova pré-constituída.

Parágrafo 1º, Art. 570 B
O pedido de revisão de lançamento conterá no mínimo:
I – a identificação, endereço e qualificação completa do requerente;
II – indicação do e-mail para o qual deverão ser destinadas as comunicações dos atos do processo;
III – documento comprobatório, quando for o caso, do recolhimento tempestivo do montante do crédito tributário não impugnado;
IV – instrução mínima, prevista na legislação tributária ou disponibilizada eletronicamente no endereço www.sefaz.mt.gov.br;
V – Indicação do e-mail para o qual deverão ser destinadas às comunicações dos atos ao sujeito passivo, procurador e contabilista;
VI – os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
VII – a indicação das provas anexadas que embasam o pedido de revisão; e
VIII – a identificação completa do instrumento a que se refere o pedido de revisão.

Outra mudança é que o Documento de Arrecadação (DAR) não será mais suspenso, mas sim a nota fiscal vinculada a ele e que esteja sendo questionada. Contudo, o restante do débito terá de ser recolhido normalmente.

A padronização dos processos é de suma importância, pois facilitará a identificação e análise dos mesmos. Por conta disso, foi elaborado um formulário de pedido de revisão de lançamento, que deverá ser utilizado por contabilistas. É necessário o preenchimento correto de todos os campos contidos no pedido.

A Sefaz informa ainda que os indeferimentos dos processos serão comunicados aos contribuintes no e-mail indicado por eles - como prepostos - nos processos protocolizados.
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