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Sábado, 27 de julho de 2024

Notícias | Cultura

Entidades devem se qualificar para concorrer á editais de Gestão da SEC

As entidades interessadas em concorrer nos Editais de Seleção para Administração e Gerenciamento do Museu de Arte Sacra, do Museu de Artes de Mato Grosso (MAMT), do Museu de Pré-história de Mato Grosso e do Cine Teatro de Cuiabá, já podem começar a se preparar. Para facilitar o acesso aos editais e esclarecer dúvidas, a Secretaria Estadual de Cultura (SEC) editou uma notificação voltada para tais entidades.


Segundo a notificação, toda entidade deverá estar qualificada. Isso significa que o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, as entidades cujas atividades sejam dirigidas à educação profissional, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

São requisitos específicos para se habilitar a comprovação do registro de seu ato constitutivo, tendo a natureza social de seus objetivos, com finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; a previsão expressa de ter a entidade, órgão de direção definido nos termos do estatuto; a composição e atribuições da diretoria da entidade, entre outras informações que poderão ser encontradas nae notificação disponível no site da Secretaria de Estado de Cultura.

As entidades deverão solicitar através de ofício dirigido ao secretário de Estado de Cultura, Paulo Pitaluga, a sua qualificação como Organização Social, colocando junto ao ofício, a documentação sobre sua atuação e os serviços prtados na área em que pretende se qualificar. É importante comprovar eventos realizados, portfólio de serviços prestados, eventuais prêmios recebidos, entre outras informações relevantes. Além dessa documentação, deverão também anexar o estatuto, regimento ou outro instrumento jurídico que regulamente as atividades da instituição, devidamente registrado em cartório nos termos dos artigos 45 e 53 da Lei 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil).

A análise dos pedidos consistirá na montagem de um processo que seguirá para o gabinete do secretário e posteriormente será enviado para a coordenadoria da Secretaria de Estado de Cultura que tiver maior afinidade com a sua área de atuação. A equipe da respectiva coordenadoria fará uma análise da documentação encaminhada em anexo ao processo, com especial atenção às informações que confirmam a excelência alcançada pela entidade na prestação de serviços na sua respectiva área.

Para ver a notificação na integra, acesse o site da Secretaria de Estado de Cultura:

www.cultura.mt.gov.br/TNX
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