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Domingo, 16 de junho de 2024

Notícias | Economia

'lucro abusivo'

MPE firma TAC e garante redução em preço de combustível

O Ministério Público Estadual (MPE) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Auto Posto Zulu, no município de Juara (730 km de Cuiabá), estabelecendo que o proprietário adéque a margem de lucro bruto sobre os combustíveis no valor máximo de 20%, em um prazo de cinco dias.


A intervenção do MPE ocorreu após serem constatados indícios de prática de margem de lucro abusiva pelos postos de combustíveis no município de Juara. Para os consumidores, o valor já teve uma redução de aproximadamente R$ 0,20 no litro do álcool e R$ 0,06 no preço do litro da gasolina.

De acordo com o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, o atual valor do combustível na cidade não está de acordo com as determinações normativas provenientes dos órgãos de fiscalização e das leis que regem as relações de consumo. “Foi apurado, por meio de inquérito civil, que os postos de combustíveis do município utilizavam uma margem de lucro bruto superior a 20%”, afirmou.

O promotor explicou que, a Lei de Economia Popular nº 1521/51 oferece parâmetro de razoabilidade nas margens de lucro de 20%, sendo citada, por analogia, em decisões judiciais. “Esse valor é calculado por meio do preço médio pago pelos estabelecimentos empresariais à distribuidora sobre o preço médio cobrado ao consumidor na bomba de combustível”, explicou.

Com a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, o proprietário do Auto Posto Zulu Ltda já encaminhou à Promotoria de Justiça Cível de Juara, documentos que indicam o valor médio pago pelo combustível (gasolina comum, gasolina aditivada, etanol e óleo diesel) junto à distribuidora, além de cópia de nota fiscal de venda ao consumidor para demonstrar o valor efetivamente cobrado. Além disso, deverá ser fixado nas bombas de combustível o valor praticado no pagamento á vista.

Caso não cumpra as determinações, a empresa terá que arcar com multa no valor de R$ 50 mil por cada cláusula descumprida. O montante deverá ser recolhido em benefício do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Não havendo o pagamento da multa, ocorrerá a cobrança em desfavor do patrimônio pessoal dos proprietários, com correção monetária e multa. Com assessoria.
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