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Domingo, 04 de agosto de 2024

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Cobranças indevidas e abusivas, o que fazer?

Quem nunca se deparou com cobranças de serviços não solicitados nas faturas enviadas mensalmente a sua residência? As cobranças indevidas são os principais motivos de reclamações dos consumidores que procuram o Procon-MT. O problema já levou mais de 2.000 pessoas a procurarem o órgão este ano, o equivalente a 38% do número total de queixas registradas no órgão.


São exemplos de cobranças indevidas, seguros e serviços não contratados, mas que constam na conta do cartão de crédito e nas faturas de telefonia. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 39) o envio ou entrega de produtos e serviços sem a prévia solicitação do cliente, caracteriza-se como Prática Abusiva, podendo ser enquadrado como “amostra grátis”, sem nenhuma obrigação de pagamento por parte do consumidor.

“Recebi um cartão de loja na minha residência, no entanto, nunca usei e nem ao menos desbloqueie. Porém várias faturas foram enviadas ao meu endereço com cobrança de seguros e várias outros serviços que eu não havia contratado. Procurei a loja por três vezes para o cancelamento da dívida, que crescia assustadoramente. Tive que procurar o Procon para resolver o problema”, relata a consumidora Sirlene Nunes.

Além das cobranças indevidas, existem também outras caracterizadas como abusivas, quando o fornecedor passa a ter uma vantagem manifestamente excessiva frente ao consumidor, como por exemplo, uma multa no valor de 100% do valor pago, para os adiamentos ou cancelamentos de passagem aérea.

A cobrança pela emissão de boleto bancário também se enquadra como abusiva, uma vez que essa despesa não pode ser repassada ao consumidor. Bares e restaurantes colocam como obrigatório, quando deve ser uma opção do cliente, o pagamento da taxa de 10% dos serviços prestados pelo garçom. A prática proibida pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

De acordo com a lei 8.078/90, o que foi pago indevidamente pelo consumidor, deve ser restituído ao dobro do valor desembolsado. “É indispensável que o consumidor reclame das cobranças indevidas. Mesmo que o valor seja pequeno individualmente, numa situação coletiva, a lesão ao direito do consumidor pode atingir inúmeras pessoas”, alerta a superintendente de defesa do consumidor, Gisela Simona Viana de Souza.

Vale destacar que os contratos de prestação de serviços podem incluir cláusulas abusivas, sendo estas consideradas nulas de pleno direito (art. 51, CDC). “O consumidor deve ser o primeiro fiscal de defesa do consumidor, por isso é importante prestar muita atenção em tudo que está sendo acordado antes de assinar e, na hipótese de existir irregularidades, criar o hábito de denunciar aos órgãos competentes”, destacou a superintendente.

Os Serviços Essenciais, o qual engloba a telefonia fixa e móvel, energia elétrica e água/ esgoto, possuem mais de 60% das reclamações, relacionadas a cobranças indevidas ou abusivas. Já o setor dos Assuntos Financeiros, atual líder de reclamações do Procon-MT, tem uma margem de 50% de queixas referentes ao problema.

O consumidor que tiver dúvidas nas faturas ou extratos mensais, pode procurar o Procon-MT, situado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Orientações também podem ser fornecidas no posto do Ganha Tempo, na Praça Ipiranga, e pelos telefones 151 ou 3613-8500.
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