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Sábado, 27 de julho de 2024

Notícias | Economia

Diretoria do Grupo Arantes teve prisão decretada pela justiça de Goiás

A diretoria do Grupo Arantes, mais uma vez envolta em um escândalo econômico e tributário, cuja base é o município de Nova Monte Verde, no extremo Norte de Mato Grosso, teve sua prisão decretada pela justiça  por conta de crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica e formação de quadrilha. A decretação da prisão foi feita pela Delegacia de Repressão a  Crimes contra a Ordem Tributária (DOT), da cidade de Goiânia, em 2007, por determinação do juiz da Comarca de Jataí, naquele Estado.


Segundo fontes da justiça goiana, o Grupo Arantes controlava o Frigorífico Frigoalta, cujo empreendimento pode ter causado um prejuízo de R$ 250 milhões ao erário público. Ou seja, o histórico de delitos do Grupo  Arantes já vem de longos anos.

A família Arantes conseguiu um Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça de Goiás. Os acusados são: Aderbal Luiz Arantes Júnior, Danilo de Amo Arantes, Cláudia de Amo Arantes, Elaine Arroyo da Costa Arantes, José Nazareno Franco França, Vanderlei Aparecido Rocha e Manoel Herculano Bernardes da Silva

A Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT) de da cidade de Goiânia (GO) instaurou um inquérito para investigá-los por suposta prática de crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Sendo assim, a prisão temporária deles foi decretada pelo juízo da Comarca de Jataí (GO).

Já com relação, Manoel Herculano teria deixado o quadro societário da empresa Frigorífico Cachoeira Alta Ltda (posteriormente denominada Frigorífico Sul do Oeste) em 1998, desde quando não teria praticado qualquer ato supostamente delituoso.

O juízo de Primeira instância entendeu necessária ainda a custódia também em razão do valor da suposta lesão ao erário, aproximadamente R$ 250 milhões. No entanto, houve a contestação de que José Nazareno Franco, representante da empresa Franco Fabril Ltda., efetivou o pagamento e o parcelamento dos débitos investigados, o que só não ocorreu em relação aos autos ainda em discussão administrativa.

O parcelamento e o pagamento dos referidos créditos tributários, suspenderia e extinguiria a punibilidade, impedindo, no entender dos impetrantes, o ajuizamento de ação penal por sonegação fiscal.

Os acusados mantinham relações comerciais entre si, uma vez que a empresa Franco Fabril Alimentos Ltda. arrendava plantas frigoríficas que pertencem à empresa Pádua Diniz, administrada por Aderbal Luiz Arantes Júnior e Danilo de Amo Arantes.

Consta do pedido de habeas corpus, que Elaine Arroyo da Costa Arantes e Cláudia de Amo Arantes nunca tiveram relações com os fatos. Isso porque a primeira jamais pertenceu ao quadro de sócios das empresas, sendo dona de casa; e a segunda, porque nunca administrou as citadas empresas, sendo de incumbência exclusiva de seus irmãos Aderbal e Danilo.

A empresa Franco Fabril pagava aos pacientes Aderbal e Danilo parcela de
seu faturamento a título de royalties pela utilização da marca "Frigoalta", pertencente a ambos. Entre os anos de 2004 e 2005, a empresa Franco Fabril passou por grande dificuldade financeira, "por conta da liquidação do Banco Santos", sendo que as dívidas contraídas com pecuaristas foram pagas por Aderbal e Danilo para evitar o comprometimento da marca "Frigoalta".

O Conselho Administrativo Tributário da Secretaria da Fazenda de Goiás teria reconhecido a ausência de responsabilidade da família Arantes pelos débitos da empresa Franco Fabril Ltda. e do Frigorífico Cachoeira Alta (atual Frigorífico Sul do Oeste). 


Atualizada às 18h19
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