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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Projeto inclui disciplina “Educação no Trânsito” no ensino fundamental‏

Os atuais conflitos de trânsito, quase sempre regados a falta de educação, irritação e até vias de fato, podem começar a ser redesenhados para um futuro próximo. Para materializar essa expectativa, garantir a segurança das crianças e promover a cidadania, o vice-líder do Governo do Estado, deputado Wagner Ramos (PR), aposta em educar os pequenos cada vez mais cedo para as normas de conduta no trânsito.


O parlamentar assegura que ensinar as crianças a atravessar na faixa de pedestres e a respeitar as sinalizações deve ser uma das principais metas. Educadores vão mais além. Segundo eles, é importante que desde o maternal até a oitava série os alunos tenham contato direto com exemplos de educação no trânsito.

“Apenas a forma de tratar o assunto deve variar de acordo com a idade das crianças, mas desde os três anos elas já podem aprender algumas noções, inclusive em projetos de teatralização e dramatização. Dessa forma, as crianças concluiriam o ensino fundamental já com base formada sobre educação no trânsito”, disse Wagner Ramos.

Já para os “crescidinhos”, poesias, notícias de jornais, cartilhas, trabalhos e projetos devem ser realizados e analisados na escola. “Em todas essas etapas, o mais importante é promover o respeito ao motorista e ao pedestre. Se você trabalhar com a criança, com certeza ela vai se tornar um adulto mais educado”, completou o republicano.

Sobre o assunto, ele apresentou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei nº 296/2011. O documento inclui na grade curricular das escolas estaduais de ensino fundamental a disciplina “Educação no Trânsito”, com carga horária mínima de cinco horas. Nesse caso, devem ser obedecidos os procedimentos previstos pelas legislações federais e estaduais vigentes.

A matéria vai abranger primeiros socorros; prevenção de acidentes; proteção ao meio ambiente e cidadania; direção defensiva e legislação de trânsito. Ainda de acordo com o projeto, os temas serão abordados de forma padronizada e de acordo com o nível de ensino e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) poderá firmar acordos, convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas para materializar a proposta.

Em seu Artigo 76, o Código Brasileiro de Trânsito prevê a prática da educação no trânsito no ensino infantil, fundamental, médio e superior, com a ajuda dos órgãos de trânsito municipais, estaduais e federal. Para isso, eles devem formar núcleos pedagógicos que incentivem projetos nas escolas. Apesar disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) não inclui o estudo.

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