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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

Notícias | Educação

Escola estadual de Cáceres vai receber trinta e sete aparelhos de ar condicionado

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) atendeu a indicação do deputado estadual Antônio Azambuja (PP), encaminhada via oficio n° 160/2012, no dia 10 de maio deste ano, solicitando a instalação de aparelhos de ar condicionado, nas salas de aula da Escola Estadual União e Força, no município de Cáceres ( 215 km da Capital).


De acordo com o ofício n° 1349/2012 em resposta ao parlamentar a unidade escolar será contemplada com 37 aparelhos de ar split de 24.000 btu’s.

O deputado disse que aproximadamente mil alunos do ensino fundamental e médio serão beneficiados.

Azambuja salientou que a instalação é de extrema importância para a comunidade estudantil cacerense. Ainda frisou que em época mais quente o calor é refletido no rendimento dos alunos.

Antônio Azambuja informou que para concluir a climatização nas salas de aula, será necessário adequação na parte elétrica do prédio, atendendo os ajustamentos indispensáveis.

Para o deputado, com altas temperaturas que a região enfrenta, não há dúvida de que a instalação dos aparelhos vai contribuir para melhorar a qualidade do aprendizado dos alunos. “São ações simples, mas que geram enormes resultados,” enfatizou Azambuja.

O propositor acredita que os ventiladores nas salas de aula atrapalham o dialogo entre professor e alunos, principalmente por causa do barulho, sem contar que o calor deixa os estudantes agitados, o que acaba prejudicando o aprendizado.

O parlamentar também destacou a qualidade de vida dos alunos. “No auge do verão os alunos ficam inquietos, saem da sala com mais freqüência para beber água e pegar ar fresco. A partir de agora eles vão render mais”, comentou.

Azambuja enfatizou que o ar condicionado é indispensável na região que sofre com temperaturas tão altas. “Ar condicionado não é luxo é uma necessidade”, finalizou.

O deputado Antônio Azambuja, informou que os aparelhos foram adquiridos com recursos do convênio n° 700319/2010.
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