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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Notícias | Esportes

Aldo assina portaria que dá benefícios a campeões mundiais de 58, 62 e 70

Os campeões mundiais com a seleção brasileira nas Copas de 1958, 1962 e 1970 poderão receber o benefício previsto na Lei Geral da Copa a partir de janeiro do próximo ano. Nesta quinta-feira, em Brasília, os ministros do Esporte, Aldo Rebelo, e da Previdência Social, Garibaldi Alves, assinaram a portaria interministerial que concede o auxilio especial até o valor máximo pago pelo INSS que é de R$ 3.916,20. A pensão será a diferença entre o teto do INSS e a renda mensal dos contemplados.


Aldo Rebelo disse que o ato é um reconhecimento do Estado e da sociedade brasileira e uma dívida paga com os jogadores que ajudaram a construir a reputação e a imagem do país no mundo e no próprio Brasil.

- Creio que o povo brasileiro reconhece essa dívida para com esses atletas, alguns vivendo com dificuldade e outros, infelizmente, já falecidos, mas o benefício alcançará àqueles que necessitam dele e a suas famílias. É bom ressaltar que o futebol na época não oferecia salário, patrocínios, como hoje, os atletas eram quase como artesãos e o país não pode conceber que aqueles que elevaram o nome do país passem por dificuldades – disse o Ministro, ao Portal da Copa.

Todos os atletas brasileiros que participaram das Copa de 58, 62 e 70 ainda receberão R$ 100 mil do Ministério do Esporte. No caso de falecimento do jogador, o auxílio especial mensal será pago à esposa ou companheira(o) e aos filhos menores de 21 anos de idade ou inválidos.


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