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Sábado, 20 de julho de 2024

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Bom Senso exige que imagem represente no máximo 20% do salário

O Bom Senso FC divulgou nesta quarta-feira um comunicado para explicar os pontos exigidos pelo grupo de jogadores para definir o "fair play fiscal e trabalhista" a ser implantado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no futebol brasileiro. Uma das exigências do Bom Senso é a criação de uma agência reguladora independente para a fiscalização do pagamento de salário dos atletas pelos clubes. Se nem assim as dívidas dos clubes forem saldadas, eles deverão ser excluídos das competições do próximo ano.

Outra medida pedida pelos jogadores é a regulamentação para que o direito de imagem passe a representar no máximo 20% da remuneração total do jogador. Atualmente, o direito de imagem, na maioria das vezes, corresponde à maior parte dos salários dos atletas. Tal medida faz com que os clubes paguem menos impostos trabalhistas.


Para o Bom Senso, tal pauta é um assunto prioritário. E ele foi tema de uma reunião na última segunda-feira com o secretário do Ministério do Esporte, Toninho Nascimento. O movimento de atletas tenta acrescentar alguns dispositivos ao projeto que será enviado ao Congresso Nacional assim que estiver pronto.
Confira o comunicado do Bom Senso FC:
1) Os clubes de futebol deverão assumir o compromisso de apresentar um resultado final do exercício, quando prejuízo (déficit), não superior a 10% (dez por cento) de sua receita total nos dois primeiros anos e 5% (cinco por cento) de sua receita total no terceiro e quarto ano. A partir do quinto ano o clube não deverá trabalhar com prejuízo (déficit) para se evitar a falta de cumprimento de outros compromissos (fornecedores, prestadores de serviços, credores diversos, instituições financeiras, etc) e, dessa forma, limitar o prejuízo das equipes brasileiras.
2) Para o controle do pagamento dos salários, deverá ser criada uma Agência Reguladora independente e com poderes para fiscalizar, evitando-se, deste modo, a exposição do atleta;
3) Os clubes assumirão o compromisso de apresentar, mensalmente, o comprovante de pagamento de salários e demais verbas à Agência Reguladora. Em caso de não apresentar os comprovantes, ficará caracterizado o inadimplemento dos mesmos, com a respectiva penalização;
4) Enquanto a dívida não for saldada, o clube fica impedido de contratar novos jogadores;
5) Se a dívida não for saldada no final do ano, o clube ficará impedido de disputar competições no ano subsequente, ficando rescindidos, automaticamente, os contratos de todos os atletas, por culpa única e exclusiva do clube, sem prejuízo do pagamento das verbas rescisórias e demais valores devidos;
6) Para fins de definição, o salário tratado neste documento diz respeito àqueles recebidos tanto pelos jogadores quanto pelos demais funcionários do clube.
7) Como salário, entende-se todo o valor recebido pelo atleta, a teor do disposto no parágrafo 1º, do artigo 31 da Lei Pelé, incluindo-se o Direito de Imagem naquele rol;
8) O Direito de Imagem poderá representar até 20% (vinte) por cento da remuneração total do atleta, com o objetivo de se evitar fraudes;
9) O dirigente será solidariamente responsável pelo inadimplemento aqui tratado durante o período de sua gestão. Estamos comprometidos com o propósito de auxiliar o desenvolvimento e a evolução do futebol brasileiro. Este é o momento de contribuir e inserir todas as questões pertinentes para que, enfim, possamos considerar essa uma verdadeira proposta de sucesso. O Bom Senso FC gostaria de apresentar suas ideias em torno de uma mesa, e não por troca de comunicados oficiais, que nem sempre permitem as melhores soluções, além de retardar possíveis acordos. Aguardamos um posicionamento da CBF e um convite para que possamos avançar nas discussões acerca do Fair Play Financeiro e do calendário brasileiro, dentre outros, sempre em busca de um futebol melhor para todos.
Bom Senso Futebol Clube
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