Olhar Direto

Quarta-feira, 17 de julho de 2024

Notícias | Política MT

Exigência

Projeto prevê que clubes de MT acompanhem ensino de atletas menores de 18 anos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Projeto prevê que clubes de MT acompanhem ensino de atletas menores de 18 anos
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Guilherme Maluf (PSBD), apresentou um projeto de lei que exige que as entidades desportivas de Mato Grosso acompanhem se os atletas menores de 18 anos estão matriculados e frequentando uma instituição de ensino. A proposta, que está apta para apreciação, visa garantir o acesso à escola aos jovens que estão vinculados a alguma agremiação esportiva, participando de campeonatos.


Leia mais:
Com pênalti duvidoso, Fortaleza vence o Cuiabá e continua invicto na série C; veja os gols e fotos

“É uma forma de incentivar e garantir o acesso à educação, atrelada à prática esportiva no Estado. Em que pese a relevante função de inclusão social, promovida pelas entidades desportivas oficiais, temos como necessária a vinculação destas práticas, à garantia de acesso ao ensino, utilizando estas entidades como parceiras do Estado, no sentido de promover a fiscalização e incentivo aos atletas menores de 18 anos junto às entidades de ensino”, justificou Maluf na proposta.
 
Projetos parecidos com este já foram apresentados em outros Estados, porém, voltados apenas aos clubes de futebol. O projeto de Guilherme Maluf, no entanto, prevê a extensão para todas as modalidades e entidades esportivas.
 
“Muitos casos já foram observados na sociedade em que os menores necessitam viver longe de suas famílias, levando uma vida com atenção voltada ao desenvolvimento físico e esportivo, deixando de lado a frequência escolar e o aprimoramento decorrente dos estudos. Buscamos com esta proposta, a parceria destas entidades na fiscalização da vida escolar dos atletas, ao estabelecer a frequência escolar como critério fundamental para a participação das competições esportivas”, argumentou o deputado.
 
Projeto de lei
 
O projeto de lei nº 45/2015 determina que as entidades desportivas oficiais do Estado são obrigadas a assegurar que estejam matriculados, em instituição de ensino público ou particular, todos os atletas menores de 18 anos com os quais possuam qualquer forma de vínculo, zelando pela sua freqüência e aproveitamento escolar.
 
São consideradas entidades desportivas, toda e qualquer associação desportiva participante de competições, que estejam devidamente registradas e reconhecidas pela respectiva Federação ou Associação em Mato Grosso. O descumprimento da obrigação acarretará no impedimento de participação em torneios e competições oficiais e de receber recursos de qualquer natureza, oriundos do Governo do Estado.
 
Também ficam impedidos de participar de competições oficias no Estado, todas as entidades desportivas, mesmo que de outro Estado, que possui atletas menores de 18 anos, na relação apresentada à organização da competição, que não comprovem que estes estão devidamente matriculados e frequentando instituição de ensino.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

Sitevip Internet