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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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CRIME AMBIENTAL

Nome do Blairo Maggi é excluído de inquérito em crime ambiental

Foto: Agência Senado

Nome do Blairo Maggi é excluído de inquérito em crime ambiental
O nome do senador Blairo Maggi (PR/MT) foi excluído do inquérito que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético. O processo apurava a responsabilidade dele em um incêndio que devastou o Parque Nacional Chapada dos Guimarães em outubro de 2007 quando ele era governador de MT. Para o Ministério Público Federal (MPF), não há indícios de que o atual senador tenha cometido crime.


O parecer da subprocuradora-geral. Cláudia Sampaio Marques isenta o congressista das acusações sobre os crimes. “Não há qualquer indício de autoria contra o parlamentar”, sustenta Cláudia Marques, em parecer aprovado pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, e acolhido pelo ministro do STF José Antonio Dias Toffoli.

O procedimento apurava a responsabilidade de Maggi na “concessão de autorização para queimadas possivelmente relacionadas à exploração e ao comércio ilegal de madeira”. O Ministério Público Federal e o Supremo concluíram, no entanto, que não havia como responsabilizar o ex-governador pelas queimadas.

“No que se refere à insuficiência de estrutura administrativa responsável pelo controle e fiscalização das queimadas, tal fato não pode ser atribuído pura e simplesmente ao governador do estado”, concordam.

As investigações continuarão na primeira Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, já que os demais acusados não têm a prerrogativa de serem julgados apenas pelo Supremo.

“Não há dúvidas de que existem elementos concretos quanto à prática de delitos ambientais por outros investigados que não possuem foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal, sendo necessário o encaminhamento do feito ao juízo competente para a continuidade da apuração”, diz o despacho de Toffoli.
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