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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Programa MT Legal 'respaldou' Código Florestal em sete pontos

Foto: Agência Senado

Programa MT Legal 'respaldou' Código Florestal em sete pontos
O novo Código Florestal, aprovado pelo Senado na noite de terça-feira (6), tem pelo menos sete pontos em comum com o programa MT Legal, implantado pelo governo de Mato Grosso (gestão Blairo Maggi) com o objetivo de propor ações mitigadoras na área ambiental, em nível regional.


Um dos principais pontos que o MT Legal respaldou o Código Florestal diz respeito ao Programa de Regularização Ambiental Rural (PRA), cujos dispositivos propiciaram a regularização do passivo ambiental existente no campo. Ou seja: garante legalidade a milhares de produtores que passam a contar com um instrumento ágil e de custo reduzido. Concomitantemente, o PRA deve contribuir para sanar o passivo ambiental relativo à degradação de áreas de preservação permanente e conversão de Reserva Legal.

Outro ponto "em comum" é a instituição do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A exemplo do MT Legal, o CAR da legislação federal tem como etapa inicial o processo de Licenciamento Ambiental de Imóveis Rurais, visando a obtenção da Licença Ambiental Única (LAU). Detalhe: o cadastro tem que ser formalizado eletronicamente a um custo reduzido, o que possibilitará ao interessado iniciar a recuperação e/ou compensação de seu passivo ambiental sem uma prévia autuação administrativa.

A conversão/anulação das multas para quem aderir ao programa e depois comprovar a recuperação do passivo ambiental também foi outro item do CF inspirado no MT Legal. Ou seja: ao invés de ter um poluidor-pagador, o CF permite a figura do poluidor-recuperador.

Outros dois itens importantes são a simplificação das documentações de posse/domínio da área, diminuindo a burocracia, visando a adesão da maioria de propriedades; e a criação de Cota de Reserva Legal, o que facilita a desoneração para recuperação do passivo de reserva legal.

Por fim, o MT Legal também respaldou os pontos que asseguram Transparência Total de Procedimento, com excesso irrestrito através da internet; e um maior monitoramento de recuperação de APPs e Reserva Legal.


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