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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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MPF recorre em favor de consulta aos índios em Belo Monte

O procurador regional da República da 1º Região do Ministério Público Federal, Odim Brandão Ferreira, questionou a decisão de 2011 que negou o direito da consulta prévia aos índios no caso da hidrelétrica de Belo Monte, por 2 votos a 1.

O procurador regional da República da 1º Região do Ministério Público Federal, Odim Brandão Ferreira, questionou a decisão de 2011 que negou o direito da consulta prévia aos índios no caso da hidrelétrica de Belo Monte, por 2 votos a 1. Ferreira entrou com embargos de declaração, um tipo de recurso judicial que busca esclarecer omissões no texto da decisão.


De acordo com o MPF, um dos dois votos contrários à consulta prévia aos índios não fez referência a normas da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, das quais o Brasil é signatário, que estabelecem a obrigatoriedade de consulta. Já o voto favorável teria considerado a Convenção 169.

"Enquanto o voto [vencido] analisou a incidência de diversas normas da convenção, o voto vencedor assim não o fez", diz o recurso.

"[A Convenção 169] impõe aos governos consultar os povos interessados, a fim de determinar se seus interesses seriam prejudicados e em que medida, antes de empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras", acrescenta o documento.

"De nada adiantaria garantir [aos índios] a posse de terra, quando seus recursos naturais - sobretudo a água que os banha - são vilipendiados", concluiu diz o procurador Odim Ferreira.

A Eletronorte, empresa citada pelo MPF no processo, informou que não se pronuncia sobre ações que ainda estão em trâmite na Justiça.
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