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Sábado, 29 de junho de 2024

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Associação é acusada de vender ilegalmente terras na Amazônia

Foto: Reprodução

Associação é acusada de vender  ilegalmente terras na Amazônia
Uma associação vende terras que não podem ser vendidas. Pessoas investindo, sem saber, na compra de terras que não podem ser legalizadas, pois são Unidades de Conservação. Essa é a situação irregular denunciada por um cuiabano vítima de um golpe, que descobriu ter investido milhares de reais em nada. A instituição que diz ter posse das terras e, supostamente, aplica o golpe é a Associação de Produtores Rurais do Sul da Amazônia – Sempre Verde, presidida pelo médico Ivo Delojo Moraes, de Cuiabá, até o último mês de janeiro.


Toda a história está oficialmente contada no processo de número 203/2009 na 9ª Vara Cível de Cuiabá, no qual Josef Gomes Bezerra processa o médico por grilagem de terras públicas da União, formação de quadrilha e estelionato.

Ivo Moraes, que tem um consultório em região nobre e conhecida de Cuiabá, foi o presidente da Associação Sempre Verde por quatro anos e, segundo os autos do processo, foi quem propôs todo o negócio da comercialização das terras a Josef. As áreas apresentadas pelo médico ficam no sul do Amazonas, na região do município de Apuí. Porém, estão todas inseridas dentro de três Unidades de Conservação: Floresta Nacional do Jatuarana, Floresta Estadual do Aripuanã e Floresta Estadual do Sucunduri.


Uma História

De acordo com o que relata o processo, Ivo Moraes havia recebido Josef algumas vezes em seu consultório no ano de 2007. Com isso, foi sendo criado um vínculo entre médico e paciente. Ivo, sabendo do interesse de Josef por terras, devido às conversas em consultório, ofereceu-lhe fazendas localizadas no município de Apuí, AM, a preços convidativos.

Em dezembro de 2007 ele adquiriu cinco lotes contendo quatro mil hectares e pagou a Ivo sete mil reais por cada lote, totalizando, portanto, a quantia de 35 mil reais. Destes, 14 mil foram pagos em espécie, ainda no mês de dezembro, e os 21 mil restantes foram dados em cheque.

Em junho de 2008 o médico ofereceu mais terras a Josef, que nem havia visitado ainda as primeiras fazendas adquiridas. Desta vez, eram quase nove mil hectares, que foram acertados pelo preço de 180 mil reais. Josef pagou 10 mil no ato da negociação, 50 mil em cheque pré-datado para janeiro de 2009 e 120 mil em um imóvel, uma casa no bairro Cidade Alta, em um contrato com uma terceira pessoa, uma mulher, que passou a ser a proprietária da residência.

Em agosto de 2008, Josef alugou um avião para visitar suas terras. Levou junto a esposa, um dos filhos e Ivo. Quando chegaram ao município de Apuí, coincidentemente estava acontecendo uma reunião do Fórum do Desenvolvimento Sustentável, com diversos órgãos ambientais presentes. Foi na ocasião que Josef descobriu a existência de Unidades de Conservação exatamente na região onde havia adquirido as fazendas.

Josef tentou desfazer o negócio com Ivo, mas o médico apenas devolveu o cheque pré-datado para janeiro do ano seguinte. Josef procurou a mulher que havia ficado com o imóvel no bairro Cidade Alta, mas esta disse que não poderia desfazer o negócio, porque havia ficado com a residência por conta de uma dívida trabalhista que Ivo tinha com ela, portanto, se desfizesse o negócio, sairia no prejuízo.

Sem poder tomar posse das terras, Josef ainda era cobrado pela Sempre Verde a pagar a mensalidade da associação, que custava 60 reais por cada lote “adquirido”.


Sempre Verde

A Associação Sempre Verde possuía página na internet, com o endereço www.associacaosempreverde.com.br, mas o site passou a constar como inexistente a partir do mês de maio. A equipe do Olhar Direto ainda conseguiu acessar a página, anteriormente. O endereço de contato que lá constava é Rodovia Transamazônica, Km 01, Apuí-AM, Caixa Postal nº34, CEP 69.265-970. Não constava nenhum telefone para contato. No entanto, este endereço foi consultado pelo sistema eletrônico dos correios e constou como inexistente. A reportagem perguntou ao dr. Ivo se existe uma sede fixa da associação e, ele, respondendo afirmativamente, passou o mesmo endereço que constava na página da internet.

O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ, da associação também foi consultado e consta como existente. A atividade econômica principal é descrita como “atividades de associações de defesa de direitos sociais”. Como atividades econômicas secundárias, estão “organizações associativas ligadas à cultura e à arte” e “atividades associativas não especificadas anteriormente”. A associação consta como aberta em 29 de junho de 2005.


Unidades de Conservação

Segundo os mapas anexos ao processo judicial, as terras que foram irregularmente oferecidas a Josef são configuradas como Unidade de Conservação e fazem parte de três territórios distintos: Floresta Nacional do Jatuarana (decreto de 19 de setembro de 2002, Borba, AM), Floresta Estadual do Aripuanã (decreto nº 24.807 de 19 de janeiro de 2005, Apuí, AM) e Floresta Estadual do Sucunduri (decreto nº 24.808 de 20 de janeiro de 2005, Apuí, AM).

A Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 é a lei que regula o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Em seu artigo 17, a lei diz o seguinte:

Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
§ 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

§ 6o A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.

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