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Segunda-feira, 17 de junho de 2024

Notícias | Meio Ambiente

Código Ambiental prevê compensação para municípios e produtores que preservam

Além de substituir o atual Código Florestal (Lei 4.771/65) o projeto do novo Código Ambiental Brasileiro, de autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), com a colaboração de mais 46 parlamentares co-autores, consolida a legislação ambiental, além de incluir o conceito da remuneração por serviços ambientais e a previsão de compensações para os municípios que preservam a natureza.

Além de substituir o atual Código Florestal (Lei 4.771/65) o projeto do novo Código Ambiental Brasileiro, de autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), com a colaboração de mais 46 parlamentares co-autores, consolida a legislação ambiental, além de incluir o conceito da remuneração por serviços ambientais e a previsão de compensações para os municípios que preservam a natureza.


A proposta determina a compensação financeira de proprietários de áreas ambientalmente importantes ou no caso de limitação de exploração econômica do local. Esses proprietários contarão com créditos especiais, recursos, deduções, isenções parciais de impostos, tarifas diferenciadas, prêmios e financiamentos, entre outros benefícios custeados recursos provenientes do Orçamento e do Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Segundo Colatto, atualmente, o Brasil não tem uma política de valorização por serviços florestais prestados por produtores. O deputado diz que enquanto o Código Florestal vigente pune os produtores que não recuperarem áreas utilizadas muito tempo antes de a legislação ambiental existir no Brasil, nos Estados Unidos, os programas de apoio à conservação ambiental representam parcela significativa da renda dos produtores norte-americanos. Além da compensação pela perda de renda com a terra que não pode ser utilizada pela agricultura, os produtores são ressarcidos pelo custo da implantação de cobertura vegetal para proteger áreas sensíveis.

Zoneamento Econômico Ecológico

O projeto estabelece diretrizes gerais sobre a política nacional de meio ambiente, transferindo para os estados a competência para legislar sobre suas peculiaridades. “Será responsabilidade de cada estado identificar as áreas prioritárias para conservação e preservação com base em estudos técnicos, visando à sustentabilidade”, explica o deputado.

Dessa forma, os estados poderiam criar leis estabelecendo limites diferentes para as áreas de reserva legal, que seriam definidos de acordo com critérios estabelecidos pelo zoneamento econômico e ecológico (ZEE), após a definição do percentual mínimo de reservas ambientais. A reserva legal é o percentual de vegetação a ser conservada em uma propriedade, e que varia de acordo com cada bioma.

Colatto argumenta que estabelecer uma regra geral válida para todo o país, como a fixação da reserva legal em 20% da área total de uma propriedade na maioria dos estados brasileiros (No bioma amazônico, a área de reserva legal deve é de 80% da propriedade e, no Cerrado 35%), representa uma antipolítica ambiental. “Quando se estabelece reservas a partir da propriedade rural, criam-se ilhas de vegetação que não favorecem a conservação do meio ambiente. Seria mais produtivo levar em consideração a micro-bacia hidrográfica, incentivando a recuperação de corredores de florestas preferencialmente as margens de rios e áreas úmidas. Dessa forma, onde existem reservas, públicas ou privadas, que superem os limites estabelecidos para o bioma, o zoneamento econômico ecológico poderia compensar esses percentuais, possibilitando a sobrevivência da agricultura familiar que está ameaçada em muitas regiões do país. Esse é o nosso conceito de sustentabilidade, porque, onde há miséria, não há condição de proteção dos recursos naturais”, defende.

Interesse social

Como exemplos de peculiaridades, Valdir Colatto lembra que 78% do arroz do Brasil é cultivado em várzeas, consideradas inutilizáveis pela legislação atual. Além disso, 50% do café produzido em Minas Gerais e mais de 80% das uvas do Rio Grande do Sul e a totalidade de maçãs de Santa Catarina são produzidos em declividades ou beira de rios, também consideradas áreas de preservação permanente. Os números são do Ministério da Agricultura.

Nos termos da proposta, as atividades rurais de produção alimentícia, vegetal e animal são consideradas atividades de interesse social. As atividades realizadas em áreas consideradas frágeis dependerão de prévio licenciamento ambiental.

Porém, se um estado indicar a recuperação de áreas degradadas para constituição de reservas, deverá ele próprio fornecer os meios de recomposição da área.

Segundo o projeto, a elaboração do ZEE deverá ser participativa, podendo os atores socioeconômicos intervir nas diversas fases do trabalho, a ser elaborado pelos governos estaduais.
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