Fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente autuaram um grupo que circulava por Cuiabá em uma Kombi pregando cartazes em postes de iluminação pública, infringido uma das leis que proíbe a poluição visual na cidade.
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A distribuição relâmpago de cartazes infringiu a lei complementar 205-A de 25 de janeiro de 2010, em seu artigo 9º inciso IV, e Artigo 43, na qual diz vedada a instalação de veículos de divulgação em árvores, semáforos, postes de iluminação pública ou de rede de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos
A exploração dos meios de publicidade em quaisquer bens privados que forem visíveis de logradouros públicos dependem de licenciamento do órgão competente . Como a empresa que fez a distribuição de cartazes não tinha licença para fixar cartazes, ela foi multada em R$ 630. A Kombi será encaminhada para o pátio da delegacia do Meio Ambiente - DMA.
“A secretaria de meio ambiente busca entre outras ações, abolir a poluição visual, e estaremos sempre fiscalizando irregularidades”, disse o secretário adjunto de Meio Ambiente de Cuiabá, Zidiel Coutinho, sobre a operação. “E vamos continuar a fiscalização sobre quem quer que faça isso”, completou.