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Sexta-feira, 05 de julho de 2024

Notícias | Meio Ambiente

Judiciário concede liminar ao MP e bloqueia bens de proprietários de madeireira

Os proprietários da Madeireira Santa Mercedes Ltda, em Alta Floresta, tiveram os bens bloqueados pela Justiça no valor do dano causado ao meio ambiente, de aproximadamente R$ 2 milhões. A decisão liminar foi proferida no dia 7 de outubro, em ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta. Além da madeireira, foram acionados pelo MP Ivanilda Rocha Fernandes, Wagner Gonçalves Fernandes e Cristiano Neves da Silva.


De acordo com o autor da ação, o promotor de Justiça Marcelo Vacchiano, após fiscalização realizada por analista ambientais, foi constatado que os requeridos detinham no pátio da empresa quantidade de madeira serrada muito acima do saldo existente junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), além de quantidade significativa de madeira em toras sem origem legal.

“A empresa adquiriu mais de 6.500 m3 de madeiras de desmatamentos ilegais na Amazônia. As madeiras foram apreendidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e depositadas no pátio da empresa. Porém, cerca de 3 mil m3 de madeiras serradas e 980 m3 de madeiras em toras despareceram do local”, informou ele.

Por ter invertido o ônus da prova, caberá aos causadores dos danos ambientais comprovarem não terem sido responsáveis pelo desaparecimento da madeira e a legalidade de sua origem. “Além disso, a empresa, seus proprietários e o gerente estão sendo processados criminalmente pela apropriação indébita das madeiras e por terem em depósito produtos florestais sem origem lícita”, afirmou.

O Poder Judiciário determinou ainda, que os requeridos estão proibidos de receber, vender, expor à venda, manter em depósito, transportar ou guardar produtos de origem vegetal, sem autorização ou licença expedida pelo órgão ambiental ou em desacordo com suas normas regulamentares. O descumprimento das normas acarretará em multa diária de R$ 10 mil.

Na decisão judicial, a juíza de Direito Milena Ramos de Lima Paro, declarou que as madeiras que restaram pertencem agora ao município de Carlinda. “Trata-se de uma decisão inovadora que demonstra a sensibilidade do Poder Judiciário nas questões relacionadas ao meio ambiente”, destacou o representante do Ministério Público.
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